A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) anunciou um aumento extraordinário na tarifa de energia do mercado regulado aplicável aos consumidores que não têm contrato com um fornecedor.

Este aumento de 5 euros por megawat/hora reflete o agravamento das cotações no mercado grossista e representará uma subida de 3% no fatura final ou de 1,05 euros na fatura mensal média para uma potência contratada de 3,45 kVA. Vai entrar em vigor a 1 de julho e atinge cerca de um milhão de clientes que ainda não saiu do mercado regulado. A maioria dos consumidores que têm contrato não é diretamente afetada pela decisão da ERSE, o que não quer dizer que não possa estar já a pagar, ou vir a pagar, os custos acrescidos resultantes do aumento dos preços nos mercados grossistas.

Em comunicado, o regulador justifica esta revisão do preço da energia associado às tarifas para os clientes domésticos com a subida dos preços da energia elétrica nos mercados grossistas, refletindo os preços mais altos no MIBEL, fruto da elevada cotação das licenças de dióxido de carbono (CO2). A ERSE adianta que as estimativas recentes “apontam para um custo médio de 61,85 EUR/MWh, o que corresponde a um desvio de 12,33 EUR/MWh, mais 25% que o inicialmente previsto quando foram decididas as tarifas de 2021”.

Para adequar o custo da energia previsto para os clientes do mercado regulador à dinâmica de preços dos mercados grossistas, e evitar desvios que seria preciso recuperar em anos posteriores, a ERSE atualizou a tarifa de Energia com um aumento de 5 EUR/MWh.

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O regulador acrescenta que, “tendo por base os consumidores-tipo do simulador de preços de energia, o impacte estimado da atualização da tarifa de energia para os consumidores do mercado regulado é de 3%, em relação aos preços em vigor, no total da fatura de eletricidade (com IVA). Atendendo à redução de -0,6% ocorrida em janeiro, com esta atualização, a variação tarifária média anual entre 2021 e 2020 será cerca de 0,9%”.

Regulador diz que aumento afeta 954 mil famílias e não condiciona preços das elétricas

Esta atualização extraordinária aplica-se a quase um milhão de clientes do mercado regulado que representam um 5% do consumo total. E, sublinha o regulador, não condiciona o mercado livre a repercutir a mesma atualização de preços, já que as outras componentes da fatura pagas por todos os consumidores, como a tarifa de uso geral do sistema ou das redes, se mantêm.

A ERSE sublinha que cada comecializador tem a sua estratégia de aprovisionamento de energia e procura assegurar as melhores condições para atrair e reter clientes. E assinala que mesmo “após a revisão em alta das condições de preço para novos contratos de fornecimento de eletricidade, já ocorridas em muitos comercializadores desde o início do ano devido à subida dos preços no MIBEL, subsistem várias ofertas melhor posicionadas que o mercado regulado”.

Nesse sentido, a “ERSE aconselha os consumidores que ainda estejam no mercado regulado, a procurarem potenciais poupanças na fatura de eletricidade junto dos comercializadores em mercado livre, disponibilizando para tal um simulador de preços de energia que facilita a escolha da oferta mais vantajosa”.

No ano passado, e devido à paragem forçada pela pandemia, a tarifa regulada da eletricidade baixou em abril. Agora sucede o contrário.

O Observador já tinha questionado a ERSE sobre se o agravamento dos preços no mercado grossista verificado desde o início do ano iria provocar um aumento extraordinário nas tarifas. Numa resposta remetida a 1 de julho, fonte oficial reconhecia que o regulamento tarifário prevê disposições relativas à revisão de preços, designadamente por evolução do preço do mercado grossista de eletricidade. Mas ao mesmo tempo também desvalorizada o eventual impacto das cotações do mercado ibérico de energia, destacando que uma parte “das aquisições efetuadas pelo comercializador de último recurso (que aplica a tarifa transitória definida pela ERSE) ocorre em referencial e contratação a prazo e, com isso, torna menores os valores de ajustamento necessários (menos volatilidade nas condições de aprovisionamento)”.

O regulador referia ainda ao Observador que a “monitorização do mercado é efetuada em contínuo pela ERSE, sendo as condições praticadas aferidas contra o contexto que a cada momento se coloca nesse mesmo mercado”.