O secretário de Estado Adjunto e da Saúde salientou que as limitações de circulação impostas à Área Metropolitana de Lisboa (AML), devido à pandemia, visam inibir as atuais cadeias de transmissão, numa zona de muita população e mobilidade.

“Lisboa tem uma zona de grande densidade populacional, grande mobilidade e grandes movimentos pendulares que, de alguma forma, contribuem para uma maior dispersão do próprio vírus e, por isso, o que o Governo fez foi tentar contrariar essa situação através de uma forma proativa, preventiva e articulada entre si de forma a que pudesse inibir essa cadeia de transmissão”, disse secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales, à margem do encerramento do AQUAFORUM — Fórum Europeu de Investigação, Inovação e Valorização da Água Mineral Natural, em Chaves, no distrito de Vila Real.

O governante assumiu que, neste momento, a decisão foi “sensata e correta”, falando num processo que se ajusta à própria evolução epidemiológica. “O tempo de atuação em pandemia é sempre muito importante e repare-se que os decisores políticos têm que ajustar as estratégias e tem que ajustar tempos de reação o mais rapidamente possível para poderem fazer a prevenção da disseminação das cadeias de transmissão”, sublinhou.

Lacerda Sales apelou à responsabilidade de todos, lembrando que a pandemia de covid-19 é uma “luta à escala global”. “Por isso temos que ter a devida sensatez e a devida responsabilidade para, em cada momento, tomarmos as decisões certas e ajustadas no tempo certo. E é isso que Portugal, neste momento, está a fazer”, vincou.

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Limitações estão protegidas na lei da Proteção Civil

O secretário de Estado Adjunto e da Saúde defendeu ainda que a imposição a limites à circulação na Área Metropolitana de Lisboa (AML) está “bem protegida e consolidada” naquilo que é a Lei de Bases da Proteção Civil. “Como sabe não sou jurista, muito menos constitucionalista. De qualquer forma, como tem sido dito, parece que esta decisão está protegida e bem consolidada naquilo que é a Lei de Bases da Proteção Civil”, disse o secretário de Estado António Lacerda Sales aos jornalistas, à margem do encerramento do AQUAFORUM — Fórum Europeu de Investigação, Inovação e Valorização da Água Mineral Natural, em Chaves, no distrito de Vila Real.

Questionado sobre a constitucionalidade da medida aplicada na AML, António Lacerda Sales reforçou que, neste momento, não se coloca a questão da inconstitucionalidade da medida porque está “protegida” pela Lei de Bases da Proteção Civil. O governante salientou ainda que “é importante” a população perceber que neste momento são aplicadas “medidas que se ajustam a concelhos de risco elevado ou concelhos de risco muito elevado”.

“Portanto, estamos num modelo ligeiramente diferente daquele de avanços e recuos, não é isso que se trata. O que se trata é de ajustar medidas diferentes a concelhos de risco elevado ou concelhos de risco muito elevado”, referiu. E defendeu que este “é um modelo até mais simples para que a população possa perceber”, ao serem medidas “devidamente tipificadas em cada uma das situações”.

Na quinta-feira, o Conselho de Ministros anunciou a proibição da circulação de e para a Área Metropolitana de Lisboa (AML), aos fins de semana, a partir das 15:00 de sexta-feira, devido à subida dos casos de covid-19 neste território. Horas depois, o bastonário da Ordem dos Advogados (OA), Luís Menezes Leitão, considerou “claramente inconstitucionais” as medidas sanitárias anunciadas pelo Governo para a AML para conter a pandemia de covid-19.

“Não estando em vigor qualquer estado de emergência, não parece que o art. 19º, nº1, da Constituição permita qualquer suspensão dos direitos constitucionais, ainda mais através de um simples regulamento, como o são as referidas Resoluções do Conselho de Ministros”, sustentou Luís Menezes Leitão.

Já na sexta-feira, o deputado único e presidente do Chega anunciou que o partido vai entregar uma ação no Supremo Tribunal Administrativo para que seja revertida a decisão do Governo sobre a Área Metropolitana de Lisboa, que considera inconstitucional.