Joe Berardo já apresentou uma proposta de garantia da caução de cinco milhões de euros ao juiz Carlos Alexandre, sabe o Observador — a caução será paga caso o juiz de instrução criminal aceite o que foi proposto, como decorre da lei.
O empresário madeirense foi detido no início deste mês, num inquérito em que se investigam créditos ruinosos para a Caixa Geral de Depósitos, e é suspeito da prática de crimes de branqueamento, fraude fiscal qualificada, abuso de confiança qualificado e de descaminho.
O Juiz Carlos Alexandre decidiu no dia 2 de julho, após promoção do Ministério Público, e tendo em conta o “perigo de fuga/subtração à ação da justiça”, que Joe Berardo aguardasse os próximos passos da investigação sujeito às seguintes medidas de coação:
- “Proibição de contactar, por qualquer meio diretamente ou por interposta pessoa, André Luiz Gomes [o seu advogado também arguido] ou de se dirigir às respetivas casas ou postos de trabalho”; “Proibição de contactar, por qualquer meio diretamente ou por interposta pessoa, qualquer Sócio, associado ou colaborador da Luiz Gomes & Associados, bem como de se dirigir à respetiva sede ou instalações”;
- “Proibição de contactar, por qualquer meio, com os seguintes indivíduos que ali se identificam ou de se dirigir às respetivas casas ou postos de trabalho”;
- “Proibição de se ausentar de território nacional, devendo, no prazo de 5 dias, entregar o seu passaporte à ordem dos presentes autos”;
- “Proibição de se deslocar ou de frequentar as sedes/instalações das pessoas coletivas que ali se identificam”;
- “Prestação, no prazo de 20 dias, de caução no valor de €5.000.000,00, à ordem dos presentes autos, através da colocação desse valor em depósito autónomo à ordem dos presentes autos, da constituição de hipoteca sobre imóvel com valor não inferior a €5.000.000,00, da constituição de garantia bancária com cláusula “on first demand” ou por outro meio reputado admissível pelo Exmo. Juiz de Instrução Criminal”.
E foi para cumprir esta última medida de coação que Berardo apresentou agora uma proposta de prestação da caução, que terá de ser validada pelo magistrado.
Recorde-se que as medidas foram impostas por Carlos Alexandre, a 2 de julho, que as justificou com os argumentos de “existir perigo de fuga/subtração à ação da justiça no tocante ao arguido José Berardo e perigo de perturbação do inquérito relativamente a ambos os arguidos”, conforme o comunicado do Conselho Superior da Magistratura.
O juiz “considerou fortemente indiciada a prática, por Berardo e pelo seu advogado André Luiz Gomes, em coautoria material e na forma consumada”, de oito crimes de burla qualificada, um crime de branqueamento, um crime de fraude fiscal qualificada, dois crimes de abuso de confiança qualificado e um crime de descaminho.
As cauções de valor elevado — no caso de Joe Berardo, cinco milhões de euros —, justificam-se pelo facto de o empresário e o advogado serem suspeitos de burla qualificada, num esquema que terá lesado a Caixa Geral de Depósitos, o BCP e o Novo Banco em mais de mil milhões de euros.
André Luiz Gomes, que tem um caução de um milhão de euros, está indiciado por vários crimes, como o de burla qualificada, em regime de co-autoria com Joe Berardo, e em termos individuais pelo alegado crime de fraude fiscal qualificada de cerca de um milhão de euros, além de falsificação de documento.