O Governo quer acrescentar uma sanção a quem seja condenado por crimes de ódio, nomeadamente a expulsão da profissão para quem exerça cargos públicos, professores e jornalistas, noticia o Público.

A sanção seria aplicada “de acordo com a gravidade do crime e a sua conexão com a função exercida” e se “o agente cometeu o crime com grave violação dos deveres inerentes à sua função”, explicou o Ministério da Justiça ao jornal.

A alteração do Artigo 240.º do Código Penal — Discriminação e incitamento ao ódio e à violência — está prevista no Plano Nacional de Combate ao Racismo e Discriminação 2021-2025 e pretende ser alargada a “todo o tipo de discriminação”, quer aconteça quer aconteça na Internet ou fora dela.

A proposta de lei deverá ser apresentada ao Parlamento ainda este ano.

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