A Ordem dos Advogados pediu esta terça-feira às entidades com legitimidade para enviarem ao Tribunal Constitucional várias normas da Lei publicada na segunda-feira que altera o Código Penal, o Código do Processo Penal e o Regulamento das Custas Processuais.
O pedido da Ordem dos Advogados (OA), segundo uma nota divulgada esta segunda-feira, foi enviado para as 19 entidades com legitimidade para requerer a fiscalização sucessiva da constitucionalidade junto do Tribunal Constitucional, entre elas o Presidente da República, o presidente da Assembleia da República, o primeiro-ministro, o Procurador-Geral da República, a Provedora de Justiça e os representantes dos partidos com assento parlamentar.
A OA considera que o diploma, que entra em vigor a 1 de setembro, “contém várias disposições que suscitam sérias e fundadas dúvidas de constitucionalidade por restringirem de forma desproporcionada direitos fundamentais dos cidadãos e garantias essenciais de defesa em processo penal”.
“Legislar a partir de casos concretos, procurando resolver problemas estruturais da Justiça penal através da redução das garantias de defesa, não fortalece o Estado de Direito democrático”, sustentou, na altura, a Ordem dos Advogados, sublinhando que a duração excessiva de muitos processos resulta sobretudo de insuficiências estruturais do sistema judicial, nomeadamente da falta de meios humanos e técnicos, da digitalização incompleta, de falhas organizativas e de problemas de gestão processual.
A Ordem dos Advogados acrescenta que, na análise ao texto final aprovado, concluiu que “muitas das preocupações anteriormente manifestadas não foram acolhidas e que algumas das soluções introduzidas em sede de especialidade agravam os riscos identificados”.
Entre as normas cuja constitucionalidade é questionada estão limitações ao exercício dos direitos de defesa e de recurso em processos de especial complexidade, mecanismos de rejeição antecipada de meios de prova apresentados pela defesa, restrições ao acesso ao recurso, a ampliação do recurso a formas processuais simplificadas em crimes mais graves, a introdução de sanções processuais com potencial efeito inibidor sobre o exercício da advocacia e o agravamento das custas judiciais associadas à defesa dos arguidos, destaca.
O bastonário da OA, João Massano, considera, na mesma nota, que “a celeridade processual é um objetivo legítimo e desejável, mas nunca pode ser alcançada através da diminuição das garantias fundamentais dos cidadãos nem pela limitação do direito de defesa”.
“O equilíbrio entre eficiência da Justiça e respeito pelos princípios constitucionais exige que estas dúvidas sejam apreciadas pelo Tribunal Constitucional antes da produção de efeitos de normas potencialmente lesivas dos direitos, liberdades e garantias”, acrescenta.
Também esta terça-feira, o Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados anunciou que vai pedir à Provedora de Justiça que envie para o Tribunal Constitucional a aplicação de multas por atos que atrasem os processos.
A lei que altera o Código de Processo Penal e o Código Penal para possibilitar, entre outras medidas, a aplicação pelos juízes de multas até 10.200 euros por atos que visem atrasar o andamento dos processos e a dispensa de produção de prova adicional em julgamento em caso de confissão integral de crimes com pena superior a cinco anos de prisão foi publicada na segunda-feira em Diário da República.