O recurso do Ministério Público (MP) que visa reverter a decisão instrutória do do juiz Ivo Rosa que anulou boa parte da acusação da Operação Marquês já foi entregue. O prazo para a entrega do recurso terminava esta terça-feira e, como é habitual quer com o MP, quer com as defesas, foi cumprido precisamente no último dia.

Ao que o Observador apurou, o recurso do MP tem vários milhares de páginas, tal como aconteceu com a acusação. O recurso pretende convencer a Relação de Lisboa a ‘reativar’ o essencial da acusação da Operação Marquês e a pronunciar para julgamento José Sócrates por, entre outros ilícitos criminais, três crimes de corrupção passiva de titular de cargo político e de fraude fiscal qualificada, assim como Ricardo Salgado, Henrique Granadeiro e Zeinal Bava e outros arguidos, tem vários milhares de páginas.

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No essencial, o MP vai recordar aos desembargadores da Relação de Lisboa toda a prova que apresentou com a acusação e contestar a apreciação da matéria de facto por parte do juiz Ivo Rosa. Assim como vai tentar convencer a Relação de Lisboa da falta de fundamentação legal da decisão do magistrado do Tribunal Central de Instrução Criminal de decretar a prescrição de uma boa parte dos crimes de corrupção imputados a José Sócrates, Armando Vara, Ricardo Salgado, Joaquim Barroca, Henrique Granadeiro e Zeinal Bava.

O procurador Vítor Pinto, que vai representar o MP num eventual julgamento da Operação Marquês, seguiu a jurisprudência fixada pelo Supremo Tribunal de Justiça, segundo a qual o titular da ação penal pode “praticar acto processual nos três dias úteis seguintes ao termo do respetivo prazo, ao abrigo do disposto do art. 145.º, n.º5 do Código de Processo Civil, sem pagar multa ou emitir declaração a manifestar a intenção de praticar o acto naquele prazo”, lê-se no acórdão de fixação de jurisprudência. Daí ter apresentado o recurso no último dia do prazo.

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A defesa de José Sócrates, contudo, contesta esta contagem e já esta terça-feira requereu ao Juízo Central do Tribunal da Comarca de Lisboa, tribunal que titula os autos depois do juiz de instrução Ivo Rosa ter dado por terminada o seu trabalho, que declare o trânsito em julgado da decisão instrutória de 9 de abril de 2020. Pedro Delille quer que a juíza Margarida Alves, titular dos autos

O recurso do MP, assim como o requerimento de Sócrates, terão agora de ser apreciados pela juíza Margarida Alves, titular dos autos no Juízo Central Criminal de Lisboa. Se a magistrada admitir o recurso do MP, isso significará que o requerimento do ex-primeiro-ministro deverá ser indeferido.

Recorde-se que o MP já tinha apresentado um primeiro recurso, a suscitar a nulidade da decisão instrutória do juiz Ivo Rosa, tendo criticado a “ineptidão” da decisão do magistrado do Tribunal Central de Instrução Criminal.

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Uma eventual decisão da Relação de Lisboa a favor do MP poderá ter repercussões nos julgamentos em curso de Armando Vara e de Ricardo Salgado, sendo certo que a juíza Margarida Alves decidiu esperar pela decisão da Relação antes de avançar com o julgamento de José Sócrates e de Carlos Santos Silva por três crimes de branqueamento de capitais e de falsificação de documento — os crimes pelos quais o juiz Ivo Rosa pronunciou o ex-primeiro-ministro e o seu amigo.