O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa reiterou a ordem de captura do João Rendeiro. Como avançou a TVI24, o juiz Nuno Dias Costa desfez qualquer dúvida relativamente aos mandados de captura internacionais e europeus para prender o antigo banqueiro.

Segundo o despacho a que o Observador também teve acesso, “mantém-se a certificação do trânsito em julgado da decisão final proferida relativamente ao arguido João Manuel Oliveira Rendeiro e, consequentemente, a emissão de mandado de detenção do mesmo“.

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As dúvidas levantadas pelo Ministério Público surgiram por não saber se o caso de Rendeiro seria equivalente ao de Paulo Guichard. O antigo braço direito do presidente do BPP foi condenado a uma pena de prisão de quatro anos e oito meses, mas interpôs um recurso para o Tribunal Constitucional. Como o recurso ainda está pendente, o Supremo Tribunal de Justiça aceitou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa depois da detenção de Guichard.

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O mandado de detenção para Paulo Guichard tinha sido assinado pelo juiz Nuno Dias Costa que agora também assina o despacho, de 25 de outubro, em que esclarece que o mandado de captura de João Rendeiro — que não pediu recurso ao Tribunal Constitucional — se mantém. Sobre o pedido do Ministério Público para que sejam pedidos esclarecimentos ao Tribunal da Relação de Lisboa, o juiz diz que é “desnecessário”.

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João Rendeiro tem assim dois mandados de captura internacionais válidos: um relacionado com o chamado processo dos prémios, no qual foi condenado em maio de 2021 a uma pena de 10 anos de prisão efetiva, ainda que o mandado seja para cumprir a medida de coação de prisão preventiva; o outro — o que agora estava em questão — sobre o processo da falsificação da contabilidade com uma pena de prisão de cinco anos e oito meses (transitados em julgado no dia 17 de setembro, com nota do Supremo Tribunal de Justiça no dia 20 de setembro).

O paradeiro de João Rendeiro não é conhecido. A última informação sobre o antigo presidente do Banco Privado Português era que estaria em Londres no momento em que recebeu a ordem judicial para se apresentar no Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa onde seria alterada a medida de coação. O que não chegou a acontecer, daí o primeiro mandato de captura. O arguido terá fugido para um país sem acordo de extradição com Portugal.

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Atualizado às 21h45