O Tribunal da Relação de Lisboa está a ponderar alterar a qualificação das agressões a Ihor Homenyuk, o cidadão ucraniano agredido até à morte nas instalações do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF): em vez de as agressões consistirem num “perigo para a vida”, tinham como objetivo provocar “doença dolorosa ou permanente”, informa esta quarta-feira o Público.
Esta hipótese surgiu após a primeira audiência do julgamento do recurso pedida pelos advogados de Luís Silva, Bruno Sousa e Duarte Laja, os três inspetores do SEF condenados (de sete a nove anos de prisão) por ofensas à integridade física grave qualificada, agravada pelo resultado de morte.
A juíza relatora Margarida Ramos de Almeida pôs em cima da mesa alterar a qualificação jurídica do crime de ofensas à integridade física grave, apesar de a moldura penal ser a mesma — de dois a dez anos de prisão. Contudo, considera-se que em vez de terem como objetivo provocar “perigo para a vida”, estavam destinadas a provocar “doença particularmente dolorosa ou permanente, ou anomalia psíquica grave ou incurável”.
Ouvida pelo Público, Maria Manuel Candal, advogada de Luís Silva, sinaliza que foi apanhada de “surpresa” por esta decisão, que acredita que possa vir a ser “favorável à defesa”. Admite, todavia, que ainda não tem a “perceção clara” de quais serão “as consequências desta alteração, sendo que intuitivamente é menos grave provocar doença particularmente dolorosa do que perigo para a vida”.
Os advogados de defesa dos inspetores vão ter agora dez dias para se pronunciar sobre a decisão.
“Se o Estado tiver de dar tanto dinheiro por uma indemnização vai à falência em pouco tempo”
A primeira audiência do julgamento do recurso também ficou marcada, de acordo com o Diário de Notícias, por declarações do procurador do Ministério Público, Fernando Ferreira Lino, que defendeu a “medida penal bem doseada”, mas aproveitou para criticar a indemnização do Estado português à família de Ihor Homenyuk de 800 mil euros: “Se o Estado português tiver de dar tanto dinheiro por uma indemnização vai à falência em pouco tempo”.
Em resposta, José Gaspar Schwalbach, que representa a viúva do cidadão ucraniano, disse ao DN que o valor “foi arbitrado com base em critérios objetivos que já foram aplicados no caso dos incêndios de Pedrógão”.