Tenha ou não o esquema vacinal completo, quem quiser ir a um jogo de futebol ou outro evento desportivo com mais de 5.000 pessoas, mesmo que seja ao ar livre, terá de apresentar um teste de rastreio ao SARS-CoV-2 negativo. A Direção-Geral da Saúde (DGS) atualizou esta quarta-feira a norma sobre a “Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2” de forma a acomodar as medidas de controlo da pandemia que agora entram em vigor.

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A mesma regra vale para todos os eventos de grande dimensão, eventos sem lugares marcados, eventos em que as pessoas se possam deslocar por vários espaços ou eventos que se realizem em recintos provisórios ou improvisados. A diferença é que se forem feitos ao ar livre, a regra conta acima de 5.000 participantes, para os eventos em espaços fechados será para mais de 1.000 participantes.

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Quem não tenha o esquema vacinal completo terá de fazer testes de rastreio em qualquer evento ou espetáculo em que queira participar.

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Como em outras situações, são válidos os testes PCR até 72 horas antes do evento, os testes rápidos de antigénio (de uso profissional) até 48 horas antes ou os autotestes (de colheita nasal) que podem ser supervisionados e certificados por um profissional de saúde e, nesse caso, são válidos por 24 horas ou feitos no momento do acesso ao espaço. Nesse caso, “a supervisão da realização do autoteste, no momento de acesso ao estabelecimento ou espaço a frequentar, deve ser efetuada por responsável designado para o efeito, devidamente identificado, no estabelecimento ou espaço”, conforme a circular conjunta da DGS e Infarmed.

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A norma atualizada da DGS prevê também aumentar o rastreio com testes rápidos de antigénio em determinados contextos onde o risco de transmissão possa ser maior, como nas creches, estabelecimento de ensino e educação e no ensino superior, assim como, em meio laboral, como explorações agrícolas e setor da construção civil, a cada 14 dias. Ficam isentos desta testagem regular todas as crianças com menos de 12 anos e todos aqueles que apresentem um certificado de recuperação válido.

Entram no grupo dos rastreios periódicos com testes rápidos de antigénio os residentes, utentes e profissionais dos lares e outras instituições de apoio e acolhimento, assim como os estabelecimentos prisionais, quer tenham ou não a vacinação contra a Covid-19 completa ou, eventualmente, até o reforço da vacina.

Os visitantes que queiram aceder a este tipo de espaços, mas também os visitantes das unidades onde se prestam cuidados de saúde, também terão de apresentar um teste de rastreio negativo ao SARS-CoV-2 qualquer que seja o estado vacinal. O teste pode ser pode ser PCR, teste rápido de antigénio ou autoteste.

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