O Conselho Diretivo (CD) do Instituto Nacional de Estatística (INE) defendeu esta quinta-feira que o teletrabalho não foi interrompido mesmo quando não era recomendado e que prevê tornar padrão o regime híbrido atual de quatro dias por semana em casa.

Em resposta enviada à agência Lusa, o CD do INE explicou que o atual regime híbrido foi instituído na sequência do estado de alerta (desde 1 de outubro de 2021), em que o teletrabalho não era recomendado “como medida de contenção e prudência face à evolução da situação pandémica antecipando um eventual agravamento”.

Acresce que já foi transmitido aos trabalhadores que se prevê que o regime híbrido passe a ser o padrão, mesmo sem pandemia, substituindo o regime presencial generalizado que vigorava antes de março de 2020″, disse ainda.

O CD do INE referiu que a forma final ainda se encontra em estudo, considerando que se “compara bem com instituições congéneres, privadas ou públicas, na procura das melhores soluções de equilíbrio entre as necessidades da organização e medidas de conciliação, em claro benefício dos trabalhadores” e que ficou surpreendido pelos termos do comunicado da sua Comissão de Trabalhadores”.

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A Comissão de Trabalhadores (CT) do INE acusou o CD de contrariar as orientações do Governo quanto ao teletrabalho, defendendo o recurso a este regime em todos os dias da semana.

A CT do INE emitiu esta quinta-feira um comunicado de imprensa dando conta de que, “apesar da recomendação do Governo para a adoção do regime de teletrabalho, sempre que as funções em causa o permitam”, a direção do instituto “entende que deverá ser mantido, até ao final de 2021, o atual regime regra de organização do trabalho (até quatro dias por semana em teletrabalho)”.

“Mais se informa que o CD indeferiu todas as solicitações para a aplicação do regime de teletrabalho integral (cinco dias por semana) apresentadas pelos trabalhadores desde 1 de outubro (data em que passou a ser aplicado o atual regime regra: até quatro dias de teletrabalho por semana)”, pode ler-se também no comunicado da CT do INE.

Quanto aos indeferimentos, a Comissão de Trabalhadores refere-se especificamente às solicitações “que não tinham previsão legal expressa que lhes conferisse o direito ao teletrabalho”, incluindo nestas “as que se fundamentavam em políticas públicas implementadas pelo atual Governo (conciliação da vida profissional com a vida pessoal e familiar e fixação de trabalhadores do Estado no interior do país)”.

Numa comunicação aos trabalhadores, a CT também refere que questionou a direção “sobre os motivos para a alteração do seu entendimento face à situação que vigorou até 1 de outubro, quando o teletrabalho também era recomendado pelo Governo e os trabalhadores podiam desempenhar integralmente as suas funções neste regime (cinco dias por semana)”.

“O CD referiu que se registou uma alteração das circunstâncias, uma vez que a generalidade dos trabalhadores se encontra vacinado”, referem os trabalhadores no texto.

Na resposta à Lusa a direção do INE defendeu ainda que os pedidos dos trabalhadores não foram indeferidos e que o regime de teletrabalho não foi interrompido “mesmo quando não era recomendado” e que “nem será”.

Perante as preocupações dos trabalhadores face ao surgimento de uma nova variante da covid-19, o CD do INE esclareceu que irá manter a sua abordagem e “aplicará todas as medidas que decorrerem da lei, nomeadamente o teletrabalho obrigatório na primeira semana de janeiro de 2022, e as que forem necessárias para proteger os seus trabalhadores, como sempre o tem feito”.

Já sobre as preocupações de segurança, este órgão garantiu ainda que o INE “dispõe de um plano de ação” relativo às condições de segurança em espaços fechados que “tem sido atualizado e devidamente acompanhado pela Comissão de Saúde e Segurança no Trabalho do INE, pelo técnico de segurança e saúde no trabalho e inclusivamente pelo seu médico de medicina no trabalho, cumprindo e monitorizando todas as regras aplicáveis, em todas as suas instalações”.

O CD do INE referiu também que “as medidas de conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal já vigoram no INE e contemplam quer o teletrabalho, quer a jornada continua”.