O Tribunal de Coimbra vai começar a julgar em fevereiro a Fundação ADFP, de Miranda do Corvo, bem como o seu presidente, Jaime Ramos, por alegados crimes na construção do Templo Ecuménico e do Hotel Parque Serra da Lousã.
O presidente da Fundação ADFP – Assistência, Desenvolvimento e Formação Profissional, Jaime Ramos, e a própria instituição são acusados de um crime de violação de regras urbanísticas, num caso em que é também visado Sérgio Seco, vereador (PSD) com competências na área do urbanismo à data dos factos, suspeito da prática de dois crimes de prevaricação.
De acordo com a acusação a que a agência Lusa teve acesso, são ainda acusados uma construtora e seus responsáveis e uma engenheira da fundação ADFP, acusada de três crimes de falsificação de documentos e um crime de violação de regras urbanísticas, enquanto fiscal de obra.
O processo centra-se nas construções do Templo Ecuménico Universalista, o Museu da Chanfana e o Hotel Parque Serra da Lousã, com o Ministério Público a alegar que, nessas obras, houve várias irregularidades, identificadas por técnicos da Câmara de Miranda do Corvo, à altura liderada pela irmã de Jaime Ramos, Fátima Ramos, deputada do PSD, com o vereador Sérgio Seco a ser suspeito de violar a lei para permitir à fundação contornar os impedimentos detetados.
No caso do Museu da Chanfana, em 2006, o processo de construção esteve pendente por várias condicionantes que impediam a aprovação do licenciamento da obra, mas a empreitada acabou por avançar em 2007 e terminou em 2009.
Segundo o Ministério Público, o vereador Sérgio Seco permitiu que a Fundação construísse o edifício sem qualquer título camarário que habilitasse a empreitada e anuiu que o Museu da Chanfana funcionasse durante cerca de um ano e oito meses sem autorização de funcionamento, “omitindo o dever de proceder ao embargo da obra, integralmente construída sem licença de construção”.
Também relativamente ao Hotel Parque Serra da Lousã, o vereador é acusado pelo Ministério Público de permitir a construção do edifício sem título válido e “sem qualquer medida de reposição da legalidade urbanística, designadamente o embargo”, até se sanarem “todas as deficiências” identificadas no processo.
Segundo a acusação, o vereador teve como intuito beneficiar a Fundação ADFP e os membros dos seus órgãos sociais, em particular o seu presidente.
“Não fossem os atos assim praticados pelo arguido Sérgio Sêco e as omissões verificadas no processo de comunicação prévia, nunca teria a Fundação ADFP logrado reunir as condições de elegibilidade do projeto para efeitos de candidatura a incentivos financeiros comunitários”, salienta o acórdão a que a agência Lusa teve acesso.
Já no caso do Templo Ecuménico, em que é também acusada a empresa de construção civil responsável pela empreitada, o Ministério Público volta a notar que as obras arrancaram sem haver um “título camarário que habilitasse” a construção.
Segundo o Ministério Público (MP), houve ausência de qualquer comunicação à Câmara de Miranda do Corvo de alterações ao projeto e as menções no livro de obra não correspondiam à realidade (a obra terá começado antes sequer da abertura do livro de obra), alegadamente com o intuito de “iludir os serviços de fiscalização” camarários e assim evitar que fosse levantado um auto de notícia por contraordenação”.
Aquando do anúncio da acusação, a Fundação ADFP salientou que o processo “nasceu de atividade persecutória da Câmara Municipal”, considerando que “o fundamentalismo do MP ao proferir esta acusação constitui um absurdo jurídico que o coloca ao serviço de forças obscurantistas”.
O início do julgamento tem data prevista para 8 de fevereiro.