O isolamento de turmas inteiras na sequência de um caso de Covid-19 detetado num aluno pode ter sido inconstitucional, quando decretado já sem estado de emergência e com o estado de calamidade em vigor.

A notícia é avançada pelo jornal Público, que refere que juízes do Tribunal Constitucional — “incluindo o seu presidente” — subscreveram agora decisões judiciais anteriores relativas a dois processos, que contestavam a constitucionalidade do isolamento profilático decretado a colegas de turma de um infetado. Nos dois casos analisados, o confinamento já não seria constitucional sem a proteção legal conferida pelo estado de emergência.

O Ministério da Saúde recusou que a inconstitucionalidade desses dois isolamentos profiláticos decretados — um em duas turmas da Escola Secundária Seomara Costa Pinto, na Amadora, outro numa escola de Torres Vedras — signifique que o isolamento de turmas em estado de calamidade tenha sido inconstitucional no seu todo. Em resposta ao Público, aponta: “Trata-se de decisões proferidas por apenas uma das três secções do Tribunal Constitucional, em sede de fiscalização concreta, e portanto com efeitos circunscritos aos casos concretos a que se reportam“.

Neste momento, as autoridades de saúde e as direções da escola já não decretam o isolamento de turmas inteiras na sequência de um caso positivo de infeção nessa mesma turma. O diário escreve ainda que o Ministério da Educação não conseguiu calcular em tempo útil em quantas turmas terá sido decretado o isolamento profilático dos alunos, na sequência de um caso positivo de Covid-19, desde que o estado de calamidade entrou em vigor.

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