O Tribunal da Relação do Porto (TRP) confirmou a pena de 15 meses de prisão suspensa aplicada a um antigo juiz, acusado de fugir do local onde teve um acidente de viação sem prestar auxílio às vítimas.

Num acórdão datado de 26 de janeiro, a que a Lusa teve esta quinta-feira acesso, os juízes desembargadores alteraram um ponto dos factos provados, mas negaram quanto ao mais provimento ao recurso, confirmando a pena aplicada na primeira instância.

Em 6 de outubro de 2021, o ex-magistrado foi condenado no Tribunal da Feira, no distrito de Aveiro, a nove meses de prisão por um crime de condução perigosa de veículo rodoviário, seis meses por um crime de desobediência e sete meses por difamação agravada.

Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de 15 meses de prisão, que foi suspensa na sua execução por igual período, com a condição de cumprir o programa “STOP”, dirigido a infratores do Código da Estrada.

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Além da pena de prisão, o arguido foi condenado na pena acessória de 17 meses de proibição de condução de veículos rodoviários.

Inconformado com a decisão, o arguido recorreu para o TRP pedindo a absolvição ou a substituição da pena de prisão por pena de multa.

Os factos criminosos ocorreram na madrugada de 11 de julho de 2015, cerca das 01h00, quando o carro conduzido pelo arguido embateu noutro, na localidade de Caldas de São Jorge, em Santa Maria da Feira.

Apesar do embate e do veículo se encontrar danificado, com o rodado frontal esquerdo partido, o Ministério Público (MP) diz que o arguido “não parou nem quis saber se os ocupantes do outro veículo precisavam de auxílio”, prosseguindo a marcha, em direção à freguesia de Lobão, onde veio a ser intercetado por uma patrulha da GNR.

Quando os militares questionaram o arguido sobre a sua intervenção no acidente, este entrou no seu carro e abandonou o local, tendo sido perseguido pela GNR durante quase quatro quilómetros.

“Durante este trajeto, o arguido manteve uma condução ziguezagueada, invadindo sucessivas vezes a faixa de rodagem contrária, circulando na via reservada aos condutores que seguiam em sentido contrário, colocando-os em perigo”, lê-se na acusação.

Após cessar a marcha, o arguido terá saído do veículo, cambaleando e caindo no chão, tendo-se levantado com a ajuda dos militares, refere o MP, adiantando que o ex-juiz se recusou a fazer o teste de pesquisa de álcool no sangue.

O tribunal deu ainda como provado que, em entrevista que deu a um jornal diário de dimensão nacional, o arguido imputou a um dos militares da GNR que o abordara factos ofensivos da honra e consideração deste.

O antigo magistrado estava colocado em Santa Maria da Feira até ter sido aposentado compulsivamente, em outubro de 2015, pelo Conselho Superior de Magistratura, por ter dirigido atos processuais aparentando encontrar-se alcoolizado ou sob influência de medicamentos.

Já antes deste caso, o ex-juiz foi condenado ao pagamento de uma multa de quatro mil euros por agredir um casal, após um acidente rodoviário que ocorreu em 2010, em Gião, Santa Maria da Feira, envolvendo o seu carro e aquele em que seguiam um operário fabril e a namorada.