A coordenadora do BE, Catarina Martins, considerou esta sexta-feira que a Polícia Judiciária fez o seu trabalho ao impedir uma “ação terrorista” na Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, recusando fazer mais comentários porque “a especulação não ajuda ninguém”.

O suspeito do ataque terrorista, travado pela Polícia Judiciária na quinta-feira, foi ouvido esta sexta-feira em primeiro interrogatório judicial e ficou em prisão preventiva.

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À margem de uma visita à Associação para o Planeamento da Família (APF), em Lisboa, Catarina Martins foi questionada sobre este caso, escusando-se a fazer grandes comentários.

“A Polícia Judiciária fez o seu trabalho, julgo que não devo dizer mais nada e devemos ter mais dados e acompanhar a atuação da polícia”, respondeu de forma sucinta.

Questionada sobre se esta é uma situação preocupante, a líder do BE considerou que a “especulação não ajuda ninguém” e não se alongou.

“Registamos que a Polícia Judiciária fez o que devia fazer e agora acompanharemos o caso com toda a atenção”, reiterou.

Um jovem de 18 anos foi detido na quinta-feira pela Polícia Judiciária (PJ), que diz ter impedido assim uma “ação terrorista” e ter apreendido várias armas proibidas.

Em comunicado com o título “Impedida ação terrorista”, a PJ diz que a investigação que levou à detenção foi desencadeada “por suspeitas de atentado dirigido a estudantes universitários da Universidade de Lisboa“.

Através da Unidade Nacional Contraterrorismo, a PJ encetou na quinta-feira de manhã a operação, cumprindo mandados de busca domiciliária.

Começava a partir das 12h e pouco depois era “o fim”: plano escrito do ataque tinha uma página e poucos detalhes sobre o que aconteceria

Fonte ligada ao processo disse entretanto à agência Lusa que o alerta para o atentado terrorista foi dado pelo FBI, unidade de polícia do Departamento de Justiça dos Estados Unidos. A mesma fonte confirmou que o detido tem nacionalidade portuguesa e que o ataque estava previsto para esta sexta-feira. No entanto, a fonte adiantou que seria um atentado a título individual e não teria por detrás a ação de um grupo.

O arguido, detido em flagrante pela posse das armas, está também indiciado pela prática do crime de terrorismo.