O bastonário da Ordem dos Advogados (OA) espera que a partir de 4 de abril possam ser levantadas todas as restrições em vigor nas prisões devido à Covid-19, que afastam os reclusos dos seus familiares, mas evitam surtos.

“A informação que temos é que a partir de 4 de abril poderão terminar as restrições, ainda é um período relativamente distinto, mas é verdade que isso penaliza muito os presos, sobretudo no contacto com os seus familiares“, disse Luís Menezes Leitão, no final de uma visita ao estabelecimento prisional de Custóias, em Matosinhos, no distrito do Porto.

Apesar de compreender que é penoso para os reclusos não poderem contactar diretamente com a sua família, o bastonário sublinhou que é necessário evitar “a todo o custo” um surto de covid-19 nas prisões, daí as medidas tomadas.

O índice de transmissibilidade (Rt) numa prisão é de um para 200, o que é um risco “muito grande”, assinalou Menezes Leitão.

Até agora não houve ainda em Portugal um único falecimento de um prisioneiro em consequência da Covid-19, ao contrário do que se passou noutros países europeus, indicou.

“Portanto, achamos que os serviços prisionais deram uma resposta positiva a esta situação de emergência que foi algo absolutamente dramática”, sublinhou.

A 21 de fevereiro, a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) aliviou algumas das restrições em vigor nas prisões devido à pandemia de Covid-19, mantendo a obrigatoriedade de 24 horas de pausa para entrega de encomendas aos reclusos.

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Segundo o documento, as visitas íntimas apenas são permitidas “aos reclusos que já tenham dose de reforço da vacina ou recuperados da infeção nos últimos 180 dias” e, por sua vez, as visitas também tem de ter certificado digital covid-19.

A DGRSP mantém também a obrigatoriedade de um período de 24 horas de pausa na entrega de encomendas, sacos e víveres aos reclusos.

No local das visitas vão ser retirados os acrílicos, mas mantêm-se a obrigatoriedade de máscara e testes de diagnóstico à covid-19, que pode ser PCR ou antigénio, para quem não tem dose de reforço ou certificado de vacinação.

Os serviços prisionais abandonaram o controlo de temperatura para a generalidade das situações e aligeiraram as medidas de rastreio aos colaboradores externos e trabalhadores.

Os novos reclusos vão passar a fazer uma quarentena de três dias sem realização de teste, caso tenham a dose de reforço e os presos que entrem nos estabelecimentos pressionais recuperados da Covid-19 há menos 180 dias não têm de fazer isolamento, nem teste.

A diretiva indica que apenas os novos reclusos sem vacinação têm de fazer uma quarentena de sete dias e teste. Estas novas regras também se aplicam aos presos que saem para gozo de dias de liberdade.