Três posições do Governo português sobre o acolhimento a refugiados: não há um limite estabelecido para quem quiser entrar vindo da Ucrânia; não é exigida prova do motivo para entrar como refugiado; a documentação necessária é automaticamente concedida; quem chega terá acesso a disponibilidades de emprego numa plataforma própria onde mais de duas mil empresas já carregaram vagas.

O Governo quer agilizar não só a entrada como a integração de quem pede asilo a Portugal e, esta terça-feira, aprovou num Conselho de Ministros extraordinário medidas para essa população que nesta altura ainda não é significativa — embora as perspetivas sejam que esse número possa subir rapidamente dada a comunidade ucraniana que já existe em Portugal.

Até ao momento apenas existem 141 pedidos de asilo da Ucrânia (30 menores de 18 anos, 106 pessoas entre os 18 e os 64, cinco são maiores de 65), na sequência do conflito com a Rússia, numa altura em que se estima já terem saído do país, na última semana 500 mil pessoas — a União Europeia prevê que este número possa ascender aos 4 milhões. “É cedo para falar em números, o que é importante é prepararmo-nos para receber pessoas”. A ministra da Presidência explicou esta terça-feira que Portugal não tem limite estabelecido para receber quem quer sair da Ucrânia e que o país está preparado para receber quem venha pelo ar mas também para “chegadas coletivas por terra”, detalhou Mariana Vieira da Silva.

Por agora há alojamentos disponíveis para 1.245 pessoas” — um número que duplicou nas últimas 24 horas — e a capacidade nacional tenderá a crescer, segundo indicou o Governo, com a ministra da Administração Interna a afirmar, no entanto, que “esses números têm de ser trabalhados no quadro europeu”. A União Europeia acordou que será aplicada a diretiva que prevê que haja uma repartição de responsabilidades entre os estados membros, quer dos números quer do plano financeiro. “Portugal não será o único país de acolhimento e haverá repartição minimamente equitativa e razoável”, disse Francisca Van Dunem.

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Para o acolhimento

A ministra da Administração Interna explicou que será dada uma “autorização especial” para que quem procura asilo em Portugal possa entrar “através de um procedimento simplificado”, que Francisca Van Dunem diz já ter sido usado em 1999, na crise do Kosovo, e também para a Guiné Bissau. No que se traduz:

  • Não é preciso que a pessoa faça ela própria prova de correr perigo, não é necessária essa demonstração dada a situação;
  • Podem ser cidadãos ucranianos ou que tenham outras nacionalidades que comprovem ser parentes, afins, cônjuges ou unidos de facto de cidadãos de nacionalidade ucraniana;
  • Pode ser feita por qualquer via: com passaportes de vários tipos (eletrónicos ou não) e também pessoas sem documentos;
  • Será feito um controlo de segurança associado a questões de segurança interno e de risco para essa segurança, pelo SEF através de consultas às bases do sistema Schengen;
  • Só não terão direito à proteção as pessoas que representem risco para a segurança interna, tenham praticado crimes contra humanidade ou tenha, praticado crimes graves do país de origem.

Para a integração

Este capítulo foi explicado pela ministra do Trabalho e passa por uma “integração o mais eficaz possível”, segundo Ana Mendes Godinho colocando as empresas em contacto direto com quem recebe refugiados para que seja conseguido o “melhor match possível”. As medidas aprovadas de forma eletrónica pelo Governo:

  • Mecanismo simplificado para proteção temporária por parte de refugiados ucranianos que, mal chegam a Portugal terão, de forma automática, o número de identificação fiscal (NIF), o número de identificação da Segurança Social (NISS) e o número de utente do Serviço Nacional e Saúde (SNS);
  • Plataforma do Instituto de Emprego e Formação Profissional onde as empresas portuguesas registam disponibilidades de emprego e em que região do país para quem chegar da Ucrânia;
  • À colocação dos refugiados numa região associa-se ainda a colocação de eventuais menores na escola pública dessa mesma região, além do alojamento na mesma zona do país;
  • A resposta aos refugiados estará concentrada o Alto Comissariado para as Migrações, que articula com IEFP, câmaras, Segurança Social: para respostas de emprego, acolhimento e apoio social, respetivamente. Quem

Nesta altura, disse ainda a ministra do Trabalho e da Segurança Social, já foram carregadas no site gerido pelo IEFP. mais de duas mil ofertas de emprego por parte de empresas em Portugal. Por agora, as ofertas distribuem-se por várias regiões do país, segundo Mendes Godinho, e são sobretudo nas áreas tecnológica, dos transportes (motoristas), setor social, turismo e construção civil. A ministra deixou um apelo às empresas para que registem ofertas na base do IEFP.

A duração destas medidas será de um ano, que pode ser prorrogado por dois períodos de seis meses., de acordo com o definido pelo Governo.