A Comissão Europeia deu luz verde aos Estados-membros para dar ajudas diretas às empresas que estão a ser afetadas pelo aumento dos custos da energia. As ajudas que podem ser dadas através de subsídios estão limitadas a 30% dos custos elegíveis, e não podem exceder os dois milhões de euros por empresa.
No entanto, Bruxelas admite que esse teto seja ultrapassado no apoio a indústrias eletrointensivas (que usam muita energia no seu processo produtivo) até 25 milhões de euros. E dentro deste grupo distingue setores mais expostos, como o siderúrgico, o vidro, pasta de papel e algumas operações químicas para os quais as ajudas públicas podem atingir os 50 milhões de euros.
Em Portugal, a Siderurgia Nacional com fábricas no Seixal e na Maia, anunciou há duas semanas a paragem de quase toda a operação industrial por causa do aumento do preço da eletricidade.
O Governo tem manifestado intenção de apoiar a fatura energética das empresas mais prejudicadas pelo aumento dos custos da eletricidade e do gás, mas tem sinalizado que precisa da autorização da Comissão Europeia porque estão em causa ajudas de Estado. O Ministério do Ambiente também anunciou a transferência de 150 milhões de euros do Fundo Ambiental para baixar as tarifas de acesso às redes elétricas pagas pelas empresas, mas esta medida ainda não foi operacionalizada pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE ).
De acordo com o novo quadro temporário adotado no contexto dos impactos económicos e energéticos da guerra na Ucrânia, estas ajudas diretas aos custos da energia das empresas centram-se no gás natural e na eletricidade, cujos preços têm sido arrastados pelo gás usado nas centrais de ciclo combinado.
O regime excecional vai estar em vigor até ao final do ano e prevê ainda a atribuição de subsídios até 400 mil euros por empresa. Para os setores da agricultura, pesca e aquacultura, a ajuda prevista será de 35 mil euros. Estas ajudas acumuláveis com os apoios para a fatura energética.
De acordo com a vice-presidente da Comissão Europeia e responsável pela área da concorrência, Margrethe Vestager, este regime vai permitir aos Estados-membros; conceder montantes limitados de ajuda às companhias afetadas pela corrente crise ou por sanções ou contrasanções económicas que tenham como alvo ou origem a Rússia; assegurar que há liquidez disponível para as operações; e compensar as empresas pelos custos adicionais que têm vindo a suportar devido aos preços excecionalmente elevados do gás natural e da eletricidade.
Ajuda geral para todos os setores
Estados-membros vão poder criar esquemas para conceder até 35 mil euros a empresas afetadas pela crise e que estejam operacionais na agricultura, pesca e aquacultura e até 400 mil euros por empresa em outros setores. Esta ajuda não tem de estar relacionada com os preços da energia e as sanções económicas à Rússia, incluindo a disrupção das cadeiras de abastecimento. Estes apoios podem ter a forma de subsídio financeiro.
Apoio à liquidez sob a forma de garantias de Estado e empréstimos subsidiados
Os Estados-membros ficam autorizados a disponibilizar garantias públicas a empréstimos da banca e todas as companhias afetadas pela crise, bem como a atribuir empréstimos públicos e privados com juros subsidiados. Em particular, refere a Comissão, os subsídios podem reduzir as taxas de juro e os spread cobrados pelos bancos em condições de mercado para as empresas beneficiadas. O Estado pode ainda operacionalizar empréstimos privados ou públicos.
Para os vários tipos de empréstimo, estão definidos limites para o valor máximo que têm por base as necessidades operacionais da companhia, avaliadas em função das suas receitas, custos de energia e necessidades específicas de liquidez. O empréstimo pode cobrir custos de investimento.
Ajuda para compensar preços altos da energia
Os governos vão ter margem para compensar, parcialmente, as empresas, com um foco maior naquelas que recorrem ao uso intensivo de energia (eletricidade e gás natural), que estejam a enfrentar um aumento excecional dos preços. Este apoio pode assumir a forma de subsídios diretos. O valor a atribuir não pode ultrapassar os 30% dos custos elegíveis até ao máximo de dois milhões de euros.
Nos casos em que a empresa sofreu de perdas operacionais pode ser necessária ajuda adicional para assegurar que se mantêm em atividade. Para esse efeito, os países podem ultrapassar o teto dos dois milhões de euros e atribuir até 25 milhões de euros no caso de utilizadores intensivos de energia. Este limite pode ser reforçado até aos 50 milhões de euros para empresas em atuem em setores específicos muito expostos, como a produção de aço e alumínio (siderurgias), fibras de vidro, pasta de papel, fertilizantes e hidrogénio e outros químicos básicos.
A Comissão Europeia assinala que este quadro de ajudas, em vigor até ao final do ano, poderá vir a ser temporalmente alargado mediante avaliação prévia. E durante a sua execução, os serviços europeus irão rever o conteúdo e alcance destas medidas em função dos desenvolvimentos que venham a acontecer no mercado da energia ou outros. São ainda estabelecidas algumas salvaguardas no que toca aos critérios de atribuição:
Metodologia proporcional. O valor da ajuda estará associado à escala da atividade da empresa e à sua exposição aos efeitos económicos da crise, tendo em linha de conta as receitas e custos energéticos.
Condições de elegibilidade. A definição de indústrias utilizadoras intensivas de energia será a adotada na diretiva da taxação da energia que identifica negócios onde a aquisição de energia representa pelo 3% do valor da produção.
Requisitos de sustentabilidade. Os Estados-membros são convidados a considerar, de forma não discriminatória, condições que remetam para proteção ambiental e a segurança do abastecimento quando decidem atribuir ajudas para os custos de eletricidade e gás.