O Conselho Superior da Magistratura (CSM) vai arquivar a averiguação disciplinar sobre a fuga de João Rendeiro. O inspetor Raul Borges, o juiz conselheiro jubilado que foi nomeado pelo CSM para liderar a investigação, não encontrou qualquer prova de eventuais responsabilidades disciplinares dos magistrados judiciais envolvidos na tramitação dos três processos penais que envolvem João Rendeiro.
“Não foi o mínimo indício de responsabilidade disciplinar [recolhido] relativamente a qualquer dos vários Juízes de Comarca, da Relação de Lisboa e do Supremo Tribunal de Justiça”, lê-se nas conclusões da averiguação disciplinar a que o Observador teve acesso.
O inspetor judicial não deixou, contudo, de censurar o Tribunal Constitucional (TC), nomeadamente a conselheira Mariana Canotilho, por não ter comunicado a 16 de setembro de 2021 o trânsito em julgado da pena de cinco ano e oito meses que está pendente de cumprimento quer ao tribunal de primeira instância, quer ao Ministério Público. E imputa-lhe uma errada contagem do prazo para o trânsito em julgado.
O relatório da averiguação disciplinar à fuga de João Rendeiro contém ainda críticas há falta de comunicação entre os tribunais da primeira instância e os tribunais superiores sobre o estados dos autos. No caso da única pena de prisão que já transitou em julgado, o Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa ficou sem saber o que se passava nos autos durante dois anos e quatro meses.
Foi ainda constatado que João Rendeiro teve “80 deslocações ao estrangeiro entre Outubro de 2009 e o verão de 2021” comunicadas aos autos dos três processos em que foi condenado.
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O ex-líder do BPP tornou-se um fugitivo na segunda quinzena de setembro de 2021, poucos dias antes da sua primeira condenação judicial ter transitado em julgado. O próprio Rendeiro confirmou a fuga a 29 de setembro com um texto publicado no seu site pessoal. O CSM anunciou a abertura de uma averiguação disciplinar no dia 6 de outubro e prepara-se para arquivar a mesma sete meses depois por falta de indícios.
Inspetor censura Tribunal Constitucional mas não tem poder disciplinar para agir
O processo mais importante para a averiguação disciplinar era o da falsificação da contabilidade do BPP, no qual João Rendeiro tinha sido condenado pela Relação de Lisboa a uma pena de prisão efetiva de cinco anos e oito meses pelos crimes de falsificação informática e falsificação de documento. Foi este processo que transitou em julgado no dia 17 de setembro de 2021 no Tribunal Constitucional, sendo que João Rendeiro fugiu para Londres no dia 12 de setembro.
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Apesar de não ter encontrado responsabilidades dos magistrados judiciais sob a alçada do poder disciplinar do CSM, o inspetor judicial Raul Borges não deixou de criticar o Tribunal Constitucional. Em primeiro lugar, por a conselheira Mariana Canotilho não ter notificado as partes do trânsito em julgado da pena de cinco anos e oito meses no processo da falsificação da contabilidade do BPP.
“Nem o Ministério Público nem o requerente foram notificados do despacho da Exma. Conselheira Relatora Mariana Canotilho de 16 de Setembro de 2021”, lê-se no relatório.
Por outro lado, o inspetor censura a juíza conselheira porque é preciso “tomar a noção de que há que ter em conta os necessários empenho e rigor, só devendo ter lugar a certificação após se mostrar certificada a concessão de possibilidade do exercício do contraditório e expressão de reação, dentro dos prazos, consoante o caso, de 10 ou 30 dias.”
O CSM não tem poder disciplinar sobre os juízes do Constitucional. Esse foi o primeiro obstáculo da averiguação disciplinar.
Primeira instância nada sabia sobre a tramitação dos autos nos tribunais superiores
O inspetor Raul Borges diz ainda que as comunicações entre os tribunais superiores e os tribunais de primeira instância tem ser de melhorada para existir uma “relação comunicacional” eficiente sobre as alterações da medida de coação. Tudo para que os magistrados “a quem compete tomada de posição sobre eventual alteração do regime de medidas de coacção, tenha real e actualizado conhecimento do estado dos autos, sobretudo quando na instância superior ocorra alguma alteração no quadro processual.”
No caso do único processo que já transitou em julgado, o caso da falsificação da contabilidade, os autos subiram para o Tribunal da Relação de Lisboa a 8 de maio de 2019 e só regressaram a “1 de Outubro de 2021, ou seja, 2 anos, 4 meses e 22 dias” depois. Ora, nesse período o juiz titular dos autos na primeira instância “não teve conhecimento do estado dos autos, não tendo acesso aos mesmos através do Citius, como esclareceu nas informações que prestou no início deste processo e nas declarações gravadas”, lê-se nas conclusões.
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O inspetor Raul Borges, ele próprio juiz conselheiro jubilado, criticou ainda o facto de ter ocorrido uma “intromissão administrativa” na composição do coletivo que veio a julgar o caso dos prémios que terminou com a condenação de João Rendeiro à sua pena de prisão efetiva mais pesada: dez anos de prisão. Além de censurar a tal intromissão administrativa, visto que as “soluções para o caso de impedimento se encontram estipuladas no Código de Processo Penal”, o inspetor constatou que isso fez com que “o início do julgamento numa primeira fase marcado para Janeiro de 2018 só viesse a ocorrer em 2 de Março de 2020. Depois veio a pandemia…”
Ou seja, houve um atraso de mais de dois anos no início do julgamento que poderia ter sido evitado.
João Rendeiro foi condenado em maio de 2021 a uma pena 10 anos de prisão efetiva no chamado caso dos prémios do BPP que foram auto-atribuídos pela administração liderada por Rendeiro. Foi precisamente este tribunal coletivo, liderado pela juíza Tânia Loureiro Gomes, o primeiro a agir contra a fuga de João Rendeiro, tendo ordenado no dia 23 de setembro a sua presença em tribunal para ser alterada a medida de coação a que estava sujeito. É, aliás, na sequência dessa ordem que Rendeiro confirma que está em fuga.
Porquê? Porque o ex-líder do BPP tinha dado como ponto de contacto a morada da Embaixada de Portugal quando informou os autos de que iria viajar para Londres. Já durante o verão de 2021 tinha feito o mesmo, quando deu a morada do consulado português da Costa Rica quando viajou para aquele país da América Central. Esta matéria, contudo, não é abordada nas conclusões do processo disciplinar.
O Observador já solicitou ao CSM o acesso integral ao relatório do inspetor Raul Borges que tem mais de 150 páginas.
Rendeiro comunicou oitenta viagens para o estrangeiro e nunca disse que tem doença cardíaca
Nas conclusões da averiguação disciplinar pode ainda ler-se todas as viagens que o ex-líder do BPP comunicou aos autos. “O arguido João Manuel Oliveira Rendeiro entre Outubro de 2009 e o Verão de 2021 comunicou oitenta deslocações ao estrangeiro, ficando alojado em hotéis, indicando moradas por três ocasiões, com destinos diversos”.
Ou seja, através das conclusões não se consegue perceber qual é avaliação que o inspetor fez do facto de João Rendeiro ter dado por duas vezes (no verão e em setembro de 2021) moradas de instalações diplomáticas portuguesas na Costa Rica e no Reino Unido.
O inspetor limita-se a enumerar as viagens que fora comunicadas. A saber: “Estados Unidos da América (Nova Iorque, Miami Beach, San Francisco, Beverly Hills, Califórnia), Brasil (Rio de Janeiro, São Paulo, Fortaleza), Índia (New Delhi e Karnataka), Áustria (Tux), Atenas, Itália (Cortina e Veneza), Moscovo, Hong Kong, Banquecoque, Macau, Abu Dhabi, Cape Town, Istambul, Seoul, Dubai, Hanói, Macau, Costa Rica, Bogotá, França (Courchevel e Paris), México, Palma e Londres.”
Por último, a averiguação disciplinar procurou igualmente esclarecer se alguma vez João Rendeiro tinha comunicado um diagnóstico sobre uma doença cardíaca. A conclusão é negativa. “O arguido João Manuel Oliveira Rendeiro, ao longo dos três processos, antes ou depois de 2012, jamais manifestou que padecesse de doença cardíaca, nem nunca juntou atestado que o atestasse.” Rendeiro apenas comunicou uma “intervenção cirúrgica à coluna”, lê-se no relatório.
Recorde-se que a defesa de João Rendeiro na África do Sul está a alegar a existência de tal doença cardíaca para fundamentar um pedido de libertação.