No próximo ano letivo, que começará em setembro, “todas as crianças que ingressem no primeiro ano de creche” em instituições do setor solidário com acordos de cooperação não pagam mensalidade. O texto da lei está, no entanto a deixar os responsáveis na área com várias dúvidas que, em tempos de inscrição das crianças, não conseguem esclarecer aos pais e encarregados de educação.
Ao Jornal de Notícias a dirigente da Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade (CNIS), Filomena Bordalo, questiona se a medida é para aplicar “para as crianças até um ano ou para todas as que entrem pela primeira vez numa creche, independentemente da idade” e se se aplica “a todas as crianças que tenham lugar nesses estabelecimentos ou só para os abrangidos pelo acordo”.
“E os que ficam nas vagas extra, da mesma instituição e nas mesmas condições, têm de pagar mensalidade?”, questiona ainda a responsável ecoando as dúvidas que as famílias têm colocado no momento da inscrição, mas que a CNIS ainda não viu esclarecidas pelo Instituto da Segurança Social, que questionou em janeiro.
Também o presidente da União das Misericórdias Portuguesas, Manuel Lemos, questiona “o valor da comparticipação”, quem é “abrangido pelo acordo” e o que fazer “com os das outras vagas”: “Temos urgência porque os pais querem saber”.
Questionado pelo Jornal de Notícias, o ministério do Trabalho, Solidariedade e da Segurança Social frisa o que está escrito na lei sobre a aplicação nas crianças “que ingressam no primeiro ano de creche” e “cumulativamente as crianças que estejam no 1.º e 2.º escalões de comparticipação familiar, independentemente do ano que frequentam”.
Sobre o que acontecerá com as vagas nas instituições que não estão abrangidas pelos acordos, o ministério garante que haverá “articulação com as organizações representativas do setor social e solidário” para a regulamentação do diploma que entra em vigor logo no primeiro dia útil de setembro.