A criação definitiva do Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) não está para breve. O novo organismo, que já deveria ter sido criado para fiscalizar a implementação do RGPC — Regime Geral de Prevenção de Corrupção (que entrou em vigor a 7 de junho) e a criação dos canais de denúncia no Estado em mais de 8.000 empresas (que passaram a ser obrigatórios desde 18 junho), só deverá entrar em funcionamento no prazo máximo de um ano.

Esse é o prazo que consta da Portaria n.º 164/2022, de 23 de junho assinada pela ministra Catarina Sarmento e Castro e por um representante das Finanças, que foi esta quinta-feira publicada no Diário da República — no mesmo dia em que o Conselho de Ministros aprovou a indicação do conselheiro Pires de Graça como o primeiro presidente do Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC).

Governa nomeia juiz conselheiro Pires da Graça para presidente do Mecanismo Nacional Anticorrupção

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Isto é, a portaria acima citada remete a “instalação definitiva” do MENAC por despacho conjunto dos ministros da Justiça e das Finanças para o prazo de entrada em vigor do regime sancionatório do Regime Geral de Prevenção de Corrupção: a 7 de junho de 2023.

Na prática, o Governo está a dizer que o MENAC deve ser constituído no prazo máximo de um ano.

O que significa que este novo organismo — que já está a ser criado com um atraso significativo — poderá não ter condições para aplicar coimas às entidades públicas e privadas que não criem os canais de denúncias a que estão obrigados desde 18 de junho.

Uma portaria fundadora que é… provisória

A portaria, contudo, é provisória. Ou seja, limita-se a dizer que o MENAC terá, até “à sua instalação definitiva”, “instalações provisórias” em edifícios afetos “ao Ministério da Justiça” (art. 2.º).

Principais órgãos do Estado e mais de oito mil empresas passam a ter canais de denúncia — e são obrigadas a proteger denunciantes

Por outro lado, o presidente Pires da Graça será auxiliado, para já, por dois funcionários: “Um técnico superior da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e por um técnico superior da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça (art. 3.º). E mais “dois trabalhadores da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, pertencentes à carreira de assistente operacional e/ou de assistente técnico.”

Será esta equipa de quatro funcionários que irá constituir efetivamente o MENAC, dotando-o de um “mapa de pessoal de apoio técnico” e demais apoio, “tendo em vista a instalação definitiva do MENAC.”

Tal “instalação definitiva” do MENAC só acontecerá “após a publicação” de uma nova “portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, que fixa o mapa de pessoal de apoio técnico e administrativo do MENAC.

Mas poderá ser “declarada” após despacho conjunto dos Ministros da Justiça e das Finanças quando se “encontrem constituídos” órgãos, como o vice-presidente do MENAC e o Conselho Consultivo, e estejam preenchidos, pelo menos, “metade dos lugares da Comissão de Acompanhamento e do seu mapa de pessoal”. Até ao prazo máximo de “um ano” após a entrada em vigor do RGPC.