Os preços máximos da botija de gás de petróleo liquefeito (GPL), fixados pelo Governo, entram esta terça-feira em vigor e representam uma poupança de quase 3,2 euros por garrafa de butano de 13 quilogramas (Kg).
Na sexta-feira, o Governo voltou a fixar preços máximos para o gás engarrafado, tal como já tinha acontecido durante a pandemia de Covid-19, determinando que uma garrafa de butano de 13 quilogramas (kg) terá como valor máximo 29,47 euros, enquanto as garrafas de 12,5 kg vão custar até 28,34 euros, segundo os números da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).
No caso do GPL propano T3, o máximo varia entre 29,11 euros por garrafa de 11 kg e 23,81 kg por botija de nove quilogramas. As garrafas de GPL propano T5, por sua vez, vão custar até 109,08 euros (45 kg) ou 84,84 euros (35 kg).
Segundo os dados enviados à Lusa pelo Ministério do Ambiente, estes máximos, considerando os preços reportados nos primeiros dias de agosto, representam uma poupança de 3,180 euros por garrafa no caso das botijas T3 de 13 kg.
No caso da garrafa T3 de 11 kg de propano, a poupança é de 3,258 euros.
Já na garrafa T5 de 45 kg de propano a poupança é de 6,206 euros.
O Ministério do Ambiente e da Ação Climática recordou, na sexta-feira, que a lei n.º 69-A/2021 introduz a possibilidade de fixação das margens máximas de comercialização dos combustíveis simples e para o gás de petróleo liquefeito (GPL) engarrafado.
À ERSE cabe propor a fixação das margens máximas em qualquer componente comercial que faça parte da formação do preço de venda ao público do GPL engarrafado.
Por sua vez, e após ouvida a Autoridade da Concorrência, cabe ao Governo fixar excecionalmente as margens.
Neste enquadramento e com base na proposta recebida da ERSE e no parecer da Autoridade da Concorrência, bem como os seus fundamentos, por razões de interesse público e por forma a assegurar o regular funcionamento do mercado e a proteção dos consumidores, o Governo português entende que se afigura justificada a operacionalização das regras relativas à fixação de margens máximas e respetivo preço de venda ao público do GPL engarrafado, por período temporal limitado (até ao dia 31 de outubro de 2022)”, assinalou.
No diploma publicado em Diário da República, o executivo ressalvou que as variações mensais são calculadas e publicadas no site da ERSE, sendo que a estes preços máximos apenas podem acrescer “custos com o serviço de entrega”, quando as garrafas são compradas por via telefónica ou eletrónica e disponibilizadas em local diferente do ponto de venda.
Os postos de abastecimento e os restantes pontos de venda das botijas GPL devem “garantir o contínuo fornecimento” de garrafas, “designadamente das tipologias sujeitas ao preço fixado”, determinou a portaria assinada pelos secretários de Estado da Economia, João Neves, e do Ambiente e da Energia, João Galamba.