A CGTP insistiu esta sexta-feira na revogação de normas “gravosas” da legislação laboral que limitam o direito da contratação coletiva, como a caducidade ou retirada do princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador.

A secretária-geral da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses – Intersindical Nacional (CGTP-IN), Isabel Camarinha, numa audição parlamentar sobre as iniciativas legislativas em apreciação pelo grupo de trabalho das Alterações à Legislação Laboral, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, insistiu que as propostas do Governo, em fase de análise na especialidade, “são insuficientes e não resolvem” os problemas dos trabalhadores.

A sindicalista enumerou matérias que considera fundamentais, como garantir que um posto de trabalho permanente corresponda a um vínculo efetivo ou acabar com a “discriminação” de quem procura primeiro emprego e desempregados de longa duração cumprir período experimental de 180 dias.

“O que verificamos é que tem havido um bloqueio da contratação coletiva e uma impossibilidade de efetivamente melhorar as condições de trabalho”, afirmou Isabel Camarinha, avisando tratar-se de matéria “extensa e complexa”, difícil de exposição numa audição, e remetendo para os pareceres enviados pela intersindical.

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Isabel Camarinha disse que a caducidade é uma ferramenta que as entidades patronais usam logo no início do processo, para “tentar condicionar” aquilo que depois vai ser a negociação, “chantageando as organizações representativas dos trabalhadores e tentando retirar direitos” consagrados nas convenções coletivas, “a troco de se conseguir” chegar a bom porto numa negociação.

“Ora isto é desequilibrar, logo à cabeça, um processo, e logo no seu início”, afirmou, referindo ainda que é preciso alterar normas dos horários de trabalho e da precariedade laboral.

Reverter as normas “gravosas” da legislação laboral é uma reposição de direitos fundamentais dos trabalhadores em respeito pela configuração constitucional, destaca a CGTP.

Em causa estão a liberdade sindical, o direito de contratação coletiva, o direito à segurança no emprego e um dos seus corolários que é o direito a uma justa indemnização em caso de despedimento, o direito à limitação da jornada de trabalho e o direito ao descanso.