O Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal declarou-se incompetente para apreciar a providência cautelar interposta pela Fundação José Berardo contra a extinção decretada pelo Governo e remeteu a decisão para o Supremo Tribunal Administrativo (STA).

Segundo adiantou à Lusa fonte ligada ao processo, a instância administrativa e fiscal madeirense considerou esta segunda-feira não ser competente para analisar a ação apresentada pela Fundação José Berardo no final de agosto e que teve um efeito suspensivo sobre a anunciada extinção da entidade.

Confrontado pela Lusa com esta decisão judicial, o advogado da Fundação José Berardo, Paulo Saragoça da Matta, mostrou surpresa e discordância, admitindo que este desfecho possa atrasar ainda mais uma resolução para o diferendo entre a instituição e o Governo.

“Fico espantado porque a questão da competência do próprio tribunal seria uma coisa que se veria em duas horas e não duas semanas, além de discordar dessa decisão”, disse o mandatário do empresário Joe Berardo e que representa igualmente a fundação neste caso.

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No entanto, Paulo Saragoça da Matta clarificou que “não há prejuízo para os interesses que a providência cautelar visava”, uma vez que o ato de extinção da Fundação José Berardo “está suspenso”.

A apresentação da providência cautelar foi revelada há duas semanas por uma fonte do Governo, que adiantou então que “o Estado deduziu oposição, aguardando-se decisão judicial”. Assim, “até ao final do litígio, os efeitos do despacho encontram-se suspensos, pelo que não se venceu o prazo para a entrega dos referidos documentos”, disse a mesma fonte.

Fundação José Berardo interpôs providência cautelar contra extinção

A Fundação José Berardo tinha até 1 de setembro para entregar à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM) as suas contas, dívidas, rol de bens, entre outros, depois de o Governo ter extinguido a instituição.

Através de um despacho de 19 de julho, o Governo extinguiu a Fundação José Berardo (FJB), criada no Funchal em 1988 e que foi um instrumento na gestão dos negócios do empresário.

A “extinção da Fundação José Berardo” foi declarada na sequência do relatório de 2019 da Inspeção Geral das Finanças (IGF), no âmbito da Lei-Quadro das Fundações, e efetiva-se porque “as atividades desenvolvidas pela FJB demonstram que o fim real não coincide com o fim previsto no ato de instituição”, de acordo com o despacho assinado pelo secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

A Fundação José Berardo passou de lucros de 102 milhões de euros para prejuízos de 245 milhões entre 2007 e 2017 devido à atividade financeira desenvolvida, segundo o relatório da IGF que levou o Governo a extinguir a instituição.