O Governo aumentou o nível de restrição à produção hidroelétrica que a partir de 1 de outubro vai afetar 15 barragens. De acordo com a resolução do Conselho de Ministros, são 15 os aproveitamentos hidroelétricos que terão de constituir esta reserva estratégica que só deverá ser usada se estiver em causa a segurança de abastecimento elétrico. Esta medida resulta da situação de seca prolongada em Portugal, mas procura também responder ao risco de ruptura no abastecimento de gás no Inverno.
Com a produção hidroelétrica em queda livre, o sistema elétrico português depende mais das centrais a gás natural, cuja disponibilidade está ameaçada pela guerra na Ucrânia, tendo levado já a um acordo europeu para a redução voluntária do consumo no Inverno e que está na origem do plano aprovado pelo Governo e divulgado esta terça-feira em Diário da República.
Para além das cinco barragens cuja produção hidroelétrica estava suspensa desde fevereiro por causa da seca, são incluídas nesta restrição as barragens de Alqueva, Baixo Sabor, Caniçada, Paredela, Lagoa Comprida, Santa Luzia, Salamonde, Venda Nova. A lista total inclui Alto Rabagão, Alto Lindoso, Cabril, Castelo de Bode, Vilar Tabuaço, Vilarinho das Furnas e Gouvães. A medida determina “a suspensão temporária do uso dos recursos hídricos das albufeiras identificadas no anexo i à presente resolução a partir de 1 de outubro de 2022, até que sejam alcançadas as cotas mínimas da sua capacidade útil que venham a ser estabelecidas”.
“O armazenamento total hídrico em Portugal é, presentemente, de aproximadamente 26 % face à quantidade máxima de energia hidroelétrica armazenável nos aproveitamentos hidroelétricos nacionais, prevendo-se a sua diminuição e, consequentemente, a redução da capacidade de produção de energia hídrica durante o inverno”.
Esta reserva estratégica de água poderá ser usada por indicação do gestor do sistema elétrico e participada no mercado de reserva e de banda de redução secundária, mas só quando tal foi considerado “necessário para a para segurança do abastecimento.”
O objetivo de constituição desta reserva é o de garantir que o” armazenamento nestas albufeiras atinja, pelo menos, uma capacidade correspondente a um acréscimo de energia elétrica armazenada de cerca de 760 GWh face aos valores globais atuais, distribuídos genericamente de forma proporcional pelos aproveitamentos hidroelétricos. Esta medida visa obter uma reserva estratégica de água equivalente a cerca de 6 dias de consumo médio nacional, que apresenta relevância para a satisfação das pontas de consumo, dado que permite garantir a segurança de abastecimento do SEN em cerca de 45 dias”.
A resolução do Governo sublinha também que é neste período de inverno que, previsivelmente, as dificuldades de abastecimento de gás se intensificarão em toda a Europa. E a “relevância do setor hídrico para a produção de eletricidade em Portugal e a sua contribuição para a redução da dependência energética do gás natural exigem a adoção de medidas que assegurem no contexto descrito a capacidade de produção elétrica.
No caso dos aproveitamentos hidroelétricos com bombagem, a obrigação de constituição da reserva de armazenamento não impede o uso do ciclo de turbinamento-bombagem, quando tal não comprometa o objetivo de atingir o armazenamento estabelecido.
No caso do Alqueva, foi considerada uma necessidade de “acréscimo de armazenamento menores do que outros aproveitamentos hidroelétricos identificados, por se tratar de um aproveitamento de fins múltiplos e por estar situado no sul do País, com menor potencial de reposição por afluência”. Daí que a reserva adicional seja pouco significativa. Já as barragens do Minho do Alto Lindoso e Alto Rabagão são as que têm de criar uma reserva adicional mais significativa.