O Tribunal da Relação de Évora (TRE) rejeitou um recurso do Ministério Público (MP) e manteve a não pronúncia para julgamento de dois dos arguidos do processo de derrocada da estrada municipal 255, em Borba, ocorrida em 2018.

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No acórdão do TRE, datado deste mês e a que a agência Lusa teve acesso, os juízes da secção criminal negam provimento ao recurso do MP e confirmam a decisão instrutória deste processo judicial, assinada pelo juiz Marcos Ramos a 9 de junho de 2021.

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Na altura, o juiz de instrução criminal decidiu “não pronunciar de todos os crimes” que lhes estavam imputados dois dos oito arguidos.

João Filipe Gonçalves de Jesus, antigo diretor regional de Economia do Alentejo, e Maria João Raposo da Silva Figueira, funcionária da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), foram os arguidos que não foram pronunciados.

Perante esta decisão, o MP “recorreu da decisão instrutória, na parte que não confirmou a acusação”, confirmou na altura à Lusa a Procuradoria-Geral da República.

Quanto a outros arguidos, o magistrado optou por “pronunciar por todos os crimes” que lhes estavam imputados “os arguidos António José Lopes Anselmo”, presidente do Município de Borba, e a empresa “ALA de Almeida Limitada”.

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O juiz decidiu “pronunciar em parte” o vice-presidente da Câmara de Borba, Joaquim dos Santos Paulo Espanhol, que em vez de cinco vai a julgamento por três crimes de homicídio por omissão.

Já funcionários da DGEG Bernardino Miguel Marmelada Piteira e José Carlos Silva Pereira vão ser julgados por dois crimes de homicídio por omissão, de acordo com a súmula da decisão instrutória.

Ao arguido Paulo Jorge Nunes Alves, responsável técnico da empresa ALA de Almeida, com licença de exploração da pedreira onde ocorreu a derrocada, foram imputados 10 crimes de violação de regras de segurança, dois deles agravados.

Na tarde de 19 de novembro de 2018, um troço de cerca de 100 metros da Estrada Municipal 255, entre Borba e Vila Viçosa, no distrito de Évora, colapsou, devido ao deslizamento de um grande volume de rochas, blocos de mármore e terra para o interior de pedreiras.

O acidente causou a morte de dois operários de uma empresa de extração de mármore na pedreira que estava ativa e de outros três homens, ocupantes de duas viaturas automóveis que seguiam no troço da estrada e que caíram para o plano de água da pedreira sem atividade.

À margem do processo judicial, os 19 familiares e herdeiros das vítimas mortais da derrocada receberam indemnizações do Estado, num montante global de cerca de 1,6 milhões de euros, cujas ordens de transferência foram concluídas em 2019.