O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, já promulgou o diploma apresentado pelo Governo há algumas semanas, com medidas “excecionais” para atenuar o impacto da subida dos juros do crédito à habitação com taxa variável.

Em nota da Presidência, divulgada esta quinta-feira, pode ler-se que “ciente da importância desta medida para muitas famílias portuguesas, que financiaram a aquisição de habitação com crédito hipotecário e podem assim dispor de medidas excecionais de gestão desses empréstimos, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que estabelece medidas destinadas a mitigar os efeitos do incremento dos indexantes de referência de contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente”.

Quem (e como) pode pedir para renegociar o crédito, com o novo diploma criado pelo Governo?

Ainda não são conhecidos todos os detalhes sobre a nova legislação. Mas, em traços gerais, quem tiver um crédito à habitação (e, eventualmente, outros créditos ao consumo) e tenha sofrido um aumento rápido da sua taxa de esforço – para mais de 36% do rendimento líquido – terá uma “via aberta” para renegociar com o banco uma forma de atenuar as responsabilidades mensais, indicou o Governo a 3 de novembro.

Dessa renegociação podem advir mudanças como o prolongamento do prazo do empréstimo (reversível nos cinco anos seguintes), uma carência de pagamento de juros durante um determinado período, consolidação de créditos, entre outras hipóteses. No limite, o cliente tem a “arma negocial”, diz o Governo, de não ter de pagar comissões de amortização antecipada – uma forma de eliminar um possível obstáculo à mudança de banco.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR