Os aumentos salariais da administração pública para 2023 aplicam-se aos trabalhadores com contrato ao abrigo do Código do Trabalho das entidades públicas independentes com funções de regulação e ao Banco de Portugal, esclareceu esta terça-feira a DGAEP.

A Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) atualizou um documento com novas respostas a questões frequentes (FAQ) na sequência da publicação do decreto-lei que aprova medidas de valorização dos trabalhadores em funções públicas.

No documento, a DGAEP esclarece que as atualizações remuneratórias aplicam-se a “trabalhadores com contrato de trabalho celebrado ao abrigo do Código do Trabalho que exercem funções nas entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privados, público e cooperativo, e Banco de Portugal”.

São também abrangidos pelos aumentos salariais da função pública os trabalhadores que exerçam funções nos gabinetes de apoio dos membros do Governo, bem como os que trabalham nos gabinetes da administração regional e autárquica, Presidente da República, tribunais, Ministério Público e Assembleia da República.

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De acordo com a DGAEP, também os trabalhadores com contrato de trabalho celebrado ao abrigo do Código do Trabalho que exercem funções nas entidades públicas empresariais, que não sejam abrangidos por instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho, têm direito à atualização salarial prevista no decreto-lei.

A partir de janeiro de 2023, as remunerações até 709,47 euros serão atualizadas para 761,58 euros (valor da base remuneratória da administração pública).

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Já as remunerações entre 709,48 euros e 2.612,03 euros terão um aumento de 52,11 euros e, acima desse valor, a atualização será de 2%.