O Tribunal da Relação de Lisboa manteve as medidas de coação aplicadas pelo juiz Carlos Alexandre a Álvaro Sobrinho no âmbito do processo BESA e negou o requerimento de prescrição dos crimes imputados ao arguido.
Sobre a prescrição, o acórdão esclarece que “o prazo prescricional ainda não decorreu” para os crimes de que Álvaro Sobrinho está acusado – abuso de confiança agravado, de burla qualificada e de branqueamento agravado – pelo que rejeita o pedido do arguido.
O acórdão sustenta ainda que o momento em que Álvaro Sobrinho foi constituído arguido, em outubro de 2015, “interrompeu o prazo prescricional, começando então a correr um novo prazo da prescrição”.
Na decisão, o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) contesta que Álvaro Sobrinho não tenha sido confrontado com factos novos no interrogatório de março passado.
“Só a falta de leitura do despacho recorrido poderá justificar a alegação de que nada de novo foi comunicado ao recorrente”, lê-se no despacho do TRL, datado de 21 de dezembro e proferido pelos juízes desembargadores Maria Leonor Botelho, Ana Paula Grandvaux e Rui Teixeira.
A Relação considerou que os factos comunicados pelo juiz de instrução Carlos Alexandre a 17 de março de 2022 no interrogatório a Álvaro Sobrinho, arguido no chamado caso BESA, “são muito mais vastos e concretizados do que os que lhe haviam sido comunicados pelo Ministério Público no interrogatório” de 19 de outubro de 2015.
O TRL refere, nomeadamente, que “as pessoas envolvidas nos fluxos financeiros descritos, as contas utilizadas para os movimentos de capitais em causa e os valores totais envolvidos são em número muito superior ao que constava dos factos comunicados em 2015“.
“As provas que sustentam os factos agora comunicados ao arguido não são apenas as que lhe foram indicadas em 2015, abrangendo muitas outras que foram recolhidas”, acrescenta-se no acórdão, que refere prova pericial, relatórios de auditoria forense, documentação bancária e emails apreendidos, entre outras.
Segundo o TRL, os factos da acusação encontram-se “fortemente indiciados”, pelo que “nenhuma censura merece” a decisão recorrida, na qual Carlos Alexandre impôs um conjunto de medidas de coação a Álvaro Sobrinho: termo de identidade e residência, uma caução de seis milhões de euros e a proibição de se ausentar de Portugal enquanto a caução não fosse prestada.
“No que respeita aos perigos considerados verificados no despacho recorrido, concretamente, perigo de fuga e perigo para a aquisição, conservação ou veracidade da prova, perante a factualidade fortemente indiciada imputada ao arguido e traços de personalidade nela revelada, resulta evidente a verificação de tais perigos”, lê-se na decisão.
Apontando o património financeiro de Álvaro Sobrinho e a facilidade em movimentar-se e ausentar-se do país, o TRL considerou “concreto o risco de fuga do arguido, por forma a eximir-se ao julgamento”.
Sobre o valor da caução, o TRL considerou que “o montante fixado se mostra necessário, adequado e proporcional” uma vez que “só a fixação de um valor que represente algum sacrifício para o arguido poderá salvaguardar as exigências cautelares que no caso se fazem sentir”, defendendo a adequação das restantes medidas de coação, tendo em conta a “gravidade dos ilícitos fortemente indiciados” e as “sanções que previsivelmente virão a ser aplicadas”.
O ex-banqueiro luso-angolano Álvaro Sobrinho movimentou e beneficiou ilicitamente de mais de 9,3 milhões de euros obtidos por apropriação indevidada de fundos do BES nas contas de “limpeza” do BESA, segundo o Ministério Público.
Este é um dos muitos pontos da acusação contra o ex-presidente do BESA Álvaro Sobrinho num processo em que também foram acusados o ex-administrador do Banco Espírito Santo Angola (BESA) Hélder Bataglia, bem como o antigo presidente do BES Ricardo Salgado e os ex-administradores Amílcar Pires e Rui Silveira.
Foi deduzida acusação contra cinco elementos do Conselho de Administração do BESA e do BES, por abuso de confiança agravado, burla qualificada e branqueamento agravado, por factos ocorridos entre 2007 e julho de 2014.
A acusação respeita à concessão de financiamento pelo BES ao BESA, em linhas de crédito de Mercado Monetário Interbancário (MMI) e em descoberto bancário. Por força desta atividade criminosa, a 31 de julho de 2014, o BES encontrava-se exposto ao BESA no montante de perto de 4,8 mil milhões de euros.
As vantagens decorrentes da prática dos crimes indiciados, neste inquérito, contabilizam-se nos montantes globais de 5.048.178.856,09 euros e de 210.263.978,84 dólares norte-americanos, conclui a acusação.