O líder parlamentar do PS afirmou esta terça-feira que “não é razoável” que a ex-secretária de Estado do Turismo, Rita Marques, se tenha tornado administradora de uma empresa privada, a The Fladgate Partnership, 38 dias depois de sair do Governo e após ter concedido benefícios à empresa, tal como noiticou o Observador. “Casos em que a lei não é cumprida devem ser naturalmente reprimidos”, disse Eurico Brilhante Dias que empurrou a fiscalização para outros órgãos de soberania, nomeadamente o Tribunal Constitucional.

O socialista afasta o PS no caso, dizendo que nem o partido nem o grupo parlamentar “se vinculam ou sentem vinculados a quem não quer cumprir a lei. A lei é para cumprir e todos devem cumprir e quando não é cumprida devem ser reprimidos”, afirmou numa conferência de imprensa.

Ex-secretária de Estado do Turismo vai gerir projeto ao qual concedeu benefícios há menos de um ano

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“Quem assume cargos de natureza política tem responsabilidade de gerir o interesse da comunidade e sabe que quando assume cargos políticos tem obrigações antes, durante e depois”, afirmou ainda Eurico Brilhante Dias quando questionado diretamente sobre o caso noticiado pelo Observador.  O socialista considera que “legislar em cima de um caso concreto nem sempre é a melhor solução” e que a legislação que existe atualmente é suficiente, defendendo que deve ser aplicada.

Pelo Ministério Público? “Outras entidades, o próprio Tribunal Constitucional pode ser envolvido no processo”, respondeu o líder parlamentar da maioria. “Neste caso aplica-se a legislação que está em vigor e espero que esse seja o caso”, referiu.

O regime de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos refere que os governantes “não podem exercer nos três anos seguintes” à cessação do mandato “funções em empresas privadas que prossigam atividades no setor por eles diretamente tutelado” e “relativamente às quais se tenha verificado uma intervenção direta do titular de cargo político.” A mesma lei determina como punição para quem viola esta regra “a inibição para o exercício de funções de cargos políticos e de altos cargos públicos por um período de três anos”.