As freguesias têm 30 dias contínuos para se candidatarem a um total de cinco milhões de euros para ressarcir as despesas realizadas em 2020 no combate à pandemia de Covid-19, segundo um regulamento publicado esta sexta-feira em Diário da República.
O Programa Apoiar Freguesia comparticipa a 100%, até ao máximo de 75 mil euros por freguesia, os gastos com equipamentos e dispositivos médicos, equipamentos de proteção individual, testes, análises laboratoriais e outros meios de diagnóstico, medicamentos, assistência de emergência a população vulnerável, ações de sensibilização e sinalização relativas à prevenção da doença e ações de desinfeção e disponibilização de desinfetantes.
Quando não recuperável nos termos da legislação em vigor, o IVA também será considerado despesa elegível e às despesas apresentadas devem ser deduzidas eventuais indemnizações recebidas de seguros.
As despesas comparticipadas também “não podem ter sido objeto de financiamento público por qualquer outra fonte de origem municipal, regional, nacional, europeia ou internacional”, tendo os municípios que confirmar esta situação “quanto à fonte de origem municipal“, de acordo com o regulamento.
As candidaturas deverão ser apresentadas junto das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, no prazo de 30 dias contínuos, e o pagamento será efetuado pela Direção-Geral das Autarquias Locais.
O formulário de candidatura terá de ser acompanhado por faturas ou documentos das despesas e comprovativos do pagamento e certidões de inexistência de dívidas à segurança social e às finanças.
Num comunicado, o Ministério da Coesão Territorial, que tutela as autarquias locais, considerou que o programa “reconhece o papel das freguesias na primeira linha de resposta à pandemia, tanto na prevenção, como na proteção e apoio à população, especialmente a mais vulnerável, respostas que se revelaram fundamentais para ultrapassar uma crise sanitária sem precedentes”.
Por outro lado, é referido na nota, garante “a igualdade no tratamento às autarquias locais, colocando as freguesias nas mesmas condições dos municípios e entidades intermunicipais, também ressarcidos por despesas no mesmo âmbito”.
O diploma com o regulamento do Programa Apoiar Freguesia e o formulário de candidatura está publicado em https://dre.pt/dre/detalhe/despacho/3483-2023-210467580.