Em oito dias, Ricardo Salgado viu dois juízes de instrução criminal recusarem uma perícia médica para aferir o desenvolvimento de um diagnóstico de doença de Alzheimer — o qual ainda não confirmado oficialmente pelo Instituto de Medicina Legal ou por outro serviço público de saúde.

“Sem dúvida que Ricardo Salgado terá cadastro”

Depois da juíza Gabriela Assunção ter recusado idêntico pedido no dia 12 de março no âmbito dos autos do caso EDP, foi agora a vez do juiz Pedro Correia fazer o mesmo nos autos do Universo Espírito Santo — a principal acusação feita contra Salgado por visar a sua gestão no BES.

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A defesa queria a perícia para comprovar o agravamento da doença de Alzheimer — a qual é alegada por pareceres dos médicos particulares do ex-banqueiro — para alegar que Salgado não se pode defender.

Tal como a sua colega do Tribunal Central de Instrução Criminal já o tinha feito, também o juiz de instrução do caso BES afirma que a atual situação clínica de Ricardo Salgado “não contenderá com a prática (ou não) dos fatos em apreço nos autos”, lê-se no despacho datado desta segunda-feira, dia 20 de março, ao qual o Observador teve acesso.

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Ou seja, não está em causa uma situação de “anomalia psíquica” à data dos factos e dos crimes que são imputados a Ricardo Salgado, nomeadamente quando ainda era presidente executivo do BES — como o advogado Paulo Saragoça da Matta já tinha alegado no programa “Justiça Cega” da Rádio Observador.

Logo, fundamenta o juiz Pedro Correia, não se coloca a questão de “inimputabilidade ou imputabilidade diminuída” do ex-banqueiro. Isto é, estando Ricardo Salgado são do ponto vista mental no momento em que terá praticado os alegados crimes que lhe são imputados, não se verificam os requisitos legais para a doença de Alzheimer ser tida em conta para apreciação dos factos que foram alvo de acusação formal.

Situação clínica “só deverá ponderada em eventual fase de julgamento”

Acresce que, tal como o juiz Pedro Correia faz questão de escrever no seu despacho, a fase de instrução criminal visa apenas a “verificação da (in)existência de indícios suficientes de que foram praticados determinados factos que poderão preencher um tipo crime e de que o agente o seu agente”.

Isto é, não visa conhecer o mérito da prova apresentada, nem fazer qualquer pré-julgamento sobre a mesma.

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Assim, conclui o juiz de instrução criminal, a situação clínica de Ricardo Salgado só “deverá ser ponderada em eventual fase de julgamento que venha a ocorrer, pois que a mesma terá (ou não) relevo quanto a eventual cumprimento de pena ou de adequação de imposição de uma pena ou uma medida de segurança e respetiva medida”, lê-se no despacho.

Salgado tinha requerido formalmente para ser ouvido, alegando, contudo, que não o podia fazer, devido ao agravamento da doença. O juiz autorizou a dispensa do interrogatório que estava marcado para 21 de março.