O Governo aprovou o regulamento do apoio à compensação para os operadores do setor das pescas e aquicultura pelos custos de produção resultantes da guerra na Ucrânia, que conta com uma dotação total de 23,5 milhões de euros.
“Os apoios previstos no presente regulamento têm como finalidade compensar os operadores do setor das pescas, da aquicultura e da transformação e comercialização dos produtos da pesca e da aquicultura pelos custos adicionais de produção que se fazem sentir em consequência da agressão militar da Rússia contra a Ucrânia”, lê-se numa portaria esta segunda-feira publicada em Diário da República.
Os apoios em causa abrangem os custos adicionais de produção sentidos entre 1 de julho e 31 de dezembro de 2022 para os operadores de pesca e, entre 24 de fevereiro e 31 de dezembro do mesmo ano, para os operadores da aquicultura e da transformação.
Segundo a mesma portaria, são elegíveis empresas com um título de exploração de uma embarcação ou detentores de licença válida e ativa durante o período de compensação, que tenham a sua situação tributária e contributiva regularizada e que tenham igualmente normalizada a sua situação face aos fundos europeus.
No caso dos operadores de pesca, estes devem ter a sua atividade comprovada pela Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), enquanto as empresas de transformação e comercialização de produtos de pesca e aquicultura têm que ter um CAE (Código de Atividade Económica) elegível e ser PME (pequenas ou médias empresas).
A dotação total é de 23,5 milhões de euros, cofinanciados pelo Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP).
Deste montante, oito milhões de euros destinam-se à pesca, seis milhões de euros à aquicultura e 9,5 milhões de euros à transformação e comercialização dos produtos da pesca e aquicultura.
Conforme ressalvou, esta distribuição é apenas indicativa, podendo ainda sofrer ajustamentos por decisão do gestor.
Os apoios, que assumem a forma de subvenção não reembolsável, correspondem a montantes fixos, para a frota e aquicultura, com base numa taxa fixa de 8,6%, que é aplicada ao valor médio diário dos custos de produção, registado em 2019 e multiplicado pelo número de dias do período de compensação.
Estes assumem ainda a modalidade de taxa fixa, sendo o montante apurado também com base numa taxa de 8,6%, aplicada ao custo médio diário dos custos de produção, apurado em 2019, e “aferido pelo custo de matérias-primas vendidas e consumidas, multiplicado pelo número de dias do período de compensação”.
A taxa máxima de apoio para os projetos é de 100%, com cofinanciamento pelo Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP).
O valor do custo operacional suportado pelos operadores é calculado com base no relatório da frota, no relatório com os dados sociais e económicos referentes à aquicultura portuguesa e na Informação Empresarial Simplificada (IES) de 2019.
Cada beneficiário só pode fazer uma candidatura, através da submissão de um formulário eletrónico, disponível em www.portugal2020.pt.
O pagamento do apoio vai ser feito pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP).