O Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa afirma que o computador de Frederico Pinheiro, ex-adjunto do ministro das Infraestruturas, foi recuperado na via pública pelo SIS, não existindo “indícios que sustentem ter sido adotada pelo SIS qualquer medida de polícia aquando da recuperação do computador”.

Em comunicado, o Conselho de Fiscalização afirma mesmo que “tudo aponta no sentido de o computador ter sido entregue voluntariamente por quem o detinha, na via pública, portanto fora do contexto do seu domicílio, e sem recurso a qualquer meio coercivo ou legalmente vedado”.

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Na nota assinada por Joaquim Ponte, Constança Urbano de Sousa, Mário Belo Morgado é referido que assim que saíram as primeiras notícias, a 28 de abril, sobre o envolvimento do Serviço de Informações de Segurança (SIS) na recuperação de um computador portátil do Estado, “o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa (CFSIRP), de imediato e por sua própria iniciativa, iniciou as diligências tendentes à obtenção dos elementos necessários ao cumprimento das suas funções”.

E foi em resultado dessas diligências que concluem que nem o SIS terá ultrapassado as suas competências, nem o computador terá sido alvo de uma intrusão por parte de Frederico Pinheiro, ex-adjunto do ministro João Galamba. Segundo o Conselho de Fiscalização, “no dia em que recebeu o computador e sem que nada permita supor ter havido qualquer intrusão no mesmo, o SIS procedeu à sua entrega ao CEGER, organismo que tem a seu cargo a segurança eletrónica do Estado e a prevenção da perda ou circulação indevida de informação”.

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A terminar o comunicado é dada nota do quadro de urgência da situação, justificando-se assim que o SIS tenha “agido numa lógica de prevenção de riscos, movido pelo propósito exclusivo de, perante uma situação que se apresentava como uma ameaça de divulgação de informação classificada, preservar a sua integridade e confidencialidade, o que fez observando as exigências de necessidade e proporcionalidade que sempre balizam a atuação das forças e serviços de segurança”.

“Os elementos recolhidos não permitem concluir, pois, no sentido de ter havido uma atuação ilegal por parte do SIS, mormente qualquer violação de direitos, liberdades e garantias”, remata o Conselho de Fiscalização.