O Tribunal da Relação de Coimbra reduziu as penas de prisão aos oito arguidos condenados num caso de rapto de uma menor para forçar o casamento, que ocorreu em junho de 2021, em Leiria.

Em causa estavam crimes de rapto agravado (tentado e consumado) e agravado pelo uso de arma, homicídio qualificado tentado e agravado pelo uso de arma, detenção de arma proibida, dano simples, ofensa à integridade física qualificada e resistência e coação sobre funcionário.

Os juízes desembargadores concederam parcial provimento aos recursos dos arguidos, rejeitando o do Ministério Público (MP), e determinaram a diminuição das penas parcelares e únicas aplicadas pelo Tribunal Judicial de Leiria, “mantendo-se no mais o acórdão” deste tribunal, incluindo as indemnizações ao ofendido e aos menores.

“Em sede de cúmulo jurídico de penas, a visão individual de cada facto deve esbater-se perante a visão de conjunto, pois só esta permitirá correlacionar os factos entre si em ordem à verificação de uma verdadeira tendência criminosa do agente ou de uma mera pluriocasionalidade”, lê-se na súmula do acórdão, na qual os magistrados judiciais sublinham que “o crime de casamento forçado nunca é justificado, nem sequer pelo costume cultural, religioso, social ou tradicional”.

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A pena mais baixa aplicada pelo Tribunal da Relação, na deliberação datada de 10 de maio e à qual a Lusa teve esta segunda-feira acesso, foi de quatro anos de prisão; a mais alta de sete anos e seis meses de prisão. Em primeira instância, a menor pena foi de cinco anos e seis meses de prisão e a mais elevada de nove anos e nove meses de prisão.

No despacho de acusação, o MP sustentava que, em 29 de maio de 2021, um dos arguidos, “de acordo com os costumes e tradição ciganos”, pediu ao ofendido que a sua filha, à data com 13 anos, “ficasse noiva” do seu filho, da mesma idade, “com vista a futuro casamento”, tendo o ofendido concordado.

Porém, no dia 4 de junho, o ofendido telefonou a um dos arguidos e “disse-lhe que já não pretendia dar a filha em noivado”, por “ser muito nova e ainda andar na escola, ao que aquele lhe disse que ia falar com o irmão”.

Nessa sequência, oito arguidos em “conjugação de esforços e de intentos entre si e ainda com um indivíduo de identidade não apurada, conhecido por ‘Zé’, engendraram um plano para subtraírem a menor” da sua residência, no concelho de Leiria.

O objetivo, segundo o MP, era levá-la até ao outro menor por forma a que “mantivessem relações sexuais de cópula e, assim, levar a que os progenitores” da rapariga “acabassem por consentir” o casamento.

Concordando que, “se necessário, matariam o ofendido”, os arguidos deslocaram-se a casa da família com “armas de fogo, ferros, facas e paus”, e entraram “à força na casa”.

O pai do menor apontou a arma à barriga do pai da rapariga, mas a pistola encravou. Após desencravá-la, o arguido efetuou “um disparo para a parede ao lado da qual se encontrava o ofendido, provocando um buraco na parede”. E com um novo disparo atingiu o ofendido no joelho direito, lê-se na acusação.

Os arguidos acabaram por abandonar o local, mas antes ameaçaram os ofendidos e danificaram o veículo dos mesmos.

Entre o dia 4 e o dia 6 de junho, os arguidos, com “dois homens e uma mulher de identidades não apuradas, engendraram novo plano para subtraírem a menor”, sendo que, desta vez, um dos arguidos alcançou a rapariga que foi levada para uma residencial na Marinha Grande, onde a esperava o menor, para que ambos passassem a noite.

O MP relatou que aquele “perguntou-lhe se esta queria ‘fazer coisas’, o que significava e foi por esta entendido como ter relações sexuais, o que a menor negou”. O jovem não insistiu.

“Os menores não casaram de acordo com os costumes e tradições ciganos”, acrescentou o despacho.

Penas de prisão efetiva para grupo que raptou menor para forçar casamento em Leiria