Cinco projetos de lei apresentados pelo Chega, BE, PCP e PAN para reforçar o subsídio de doença para doentes oncológicos foram esta quarta-feira rejeitados no parlamento, com o voto contra da bancada socialista.
A iniciativa legislativa do Chega, que previa o pagamento do subsídio de doença a 100% para doentes oncológicos e para os pais de crianças com essa doença, obteve os votos a favor do Chega, da Iniciativa Liberal, do BE e do PAN, contra do PS e a abstenção do PCP, PSD e Livre.
Um projeto de lei apresentado pela deputada única do PAN, Inês de Sousa Real, que pretendia assegurar o direito de acompanhamento aos jovens internados no momento em que fazem 18 anos, também foi chumbado com os votos contra do PS e a favor dos restantes partidos.
Um segundo diploma do PAN para o pagamento a 100% do subsídio de doença e do subsídio para assistência aos filhos menores com cancro obteve o voto contra do PS, a abstenção do PSD e o voto a favor das outras bancadas.
Já diploma do PCP, que defendia o reforço do pagamento do subsídio de doença para as situações de tuberculose e das doenças crónicas, incluindo a oncológica, foi rejeitado com os votos contra do PS e PSD, a favor do Chega, PCP, BE, PAN e Livre e a abstenção da Iniciativa Liberal.
Quanto à iniciativa legislativa do BE, que pretendia a majoração do subsídio de doença atribuído a doentes graves, crónicos ou oncológicos, mereceu também o voto contra do PS e PSD, a favor do Chega, PCP, BE, PAN e Livre a abstenção da Iniciativa Liberal.
Oposição quer reforçar subsídio para doentes oncológicos mas PS diz que “este não é o caminho”
Um projeto de resolução do PAN — sem força de lei –, a recomendar ao Governo que reforce as medidas de proteção das crianças e jovens com cancro, foi aprovado, com a abstenção do PS e PSD e os votos a favor das restantes bancadas parlamentares.
No debate sobre estes projetos de lei que decorreu na terça-feira, a deputada socialista Irene Costa alegou que “este não é o caminho”, mas sim o que o PS “tem percorrido ao longo dos anos” com consagração nos programas de governo de várias medidas.
“É importante referir que os subsídios de doença crónica e oncológica estão isentos de IRS e de contribuições para a Segurança Social, o que significa que as percentagens de subsídio de doença correspondem, na prática, a um pagamento progressivo que varia entre os 74% e os 95% do ordenado líquido”, sublinhou Irene Costa.
Além disso, foram implementadas pelo Governo medidas para os trabalhadores com doença oncológica, adiantou ainda a parlamentar do PS, ao exemplificar com a Agenda do Trabalho Digno, que estabeleceu um “conjunto de avanços nos seus direitos” como o teletrabalho.
Irene Costa recordou ainda o alargamento da licença parental até aos seis anos para os pais com filhos com doença oncológica, que tem associada a atribuição de um subsídio no montante diário de 65% da remuneração do beneficiário.