A Lei de Enquadramento Orçamental (LEO) foi modificada e prevê, agora, que o Governo entregue com a Conta Geral do Estado (CGE) um conjunto de demonstrações financeiras e orçamentais consolidadas para serem certificadas pelo Tribunal de Contas. Estava inicialmente previsto que tal se iniciasse com a Conta Geral de Estado de 2023, que é apresentada pelo Governo até 15 de maio de 2024.

Só que numa auditoria ao processo de preparação implícito, o Tribunal de Contas conclui que tal não vai ser possível e aponta para a Conta Geral de 2026 a possibilidade de esse procedimento ser aplicado pela primeira vez.

Segundo comunicado, e depois da auditoria ao processo, o Tribunal de Contas indica que “o processo de preparação da primeira CGE a sujeitar a certificação não se encontra suficientemente desenvolvido de modo a viabilizar a preparação da referida conta, reportada ao exercício de 2023, nos termos da LEO”.

O Tribunal de Contas identifica várias “insuficiências” quanto “ao quadro concetual, normativo, contabilístico e metodológico de referência; aos sistemas e tecnologias de informação de suporte; à identificação e caracterização do perímetro da nova CGE;
ao processo de consolidação de contas; e ao modelo de controlo interno e auditoria”.

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Ora, segundo o Tribunal de Contas, “os constrangimentos mencionados, e uma vez decorrido cerca de metade do período de relato financeiro, são inultrapassáveis dentro do prazo estabelecido para a apresentação da CGE de 2023, dada a natureza e a profundidade das condições que ainda estão por assegurar, bem como a complexidade e morosidade da implementação das respetivas soluções necessárias”.

No contraditório, o Ministério das Finanças e a Direção Geral do Orçamento reconhecem esse atraso e “em função da cadência e conclusão de investimentos indispensáveis enquadrados no Plano de Recuperação e Resiliência, a primeira CGE suscetível de ser elaborada com os instrumentos previstos na LEO será a de 2026”.

Por isso recomenda ao ministro das Finanças, Fernando Medina, “a promoção de mecanismos de gestão e controlo que imprimam um adequado ritmo de desenvolvimento do processo de preparação da CGE nos novos moldes, evitando novos desvios temporais”, mas endereça também uma recomendação à Assembleia da República e ao Governo para que haja “harmonização do prazo legal para a apresentação da CGE, a sujeitar a certificação, com as reais e indispensáveis condições para o efeito”.

Ainda assim, o Tribunal de Contas reconhece desenvolvimentos “concretos” na reforma das finanças públicas e implementação da LEO.

O Tribunal de Contas indica, assim, que a “CGE de 2023 será apresentada no modelo que vigorou em ano anteriores”, ainda que a Direção Geral do Orçamento admita “eventuais ajustamentos que se revelem oportunos”, com uma consolidação “progressiva”, mas “a apresentação de demonstrações orçamentais e financeiras no referencial SNC-AP” só em 2027.

A LEO introduz a necessidade de contas consolidadas, que permitam uma “imagem verdadeira e apropriada da execução orçamental, da posição financeira, das alterações na posição financeira, do desempenho e dos fluxos de caixa dos subsetores da administração central e da segurança social, como se de uma única entidade se tratasse”.