Bancos e instituições financeiras não bancárias ligadas à moeda e crédito, instituições financeiras não bancárias ligadas à atividade seguradora, casinos, negociadores de metais e advogados são instituições suspeitas de esquemas de branqueamento de capitais em Angola, diz relatório.
Segundo o Relatório Anual da Unidade de Informação Financeira (UIF) 2022 de Angola, tornado público esta segunda-feira, as referidas instituições contêm indicadores de “suspeição, modelos de atuação ou comportamentos, esquemas passíveis de estar em curso ou poder ocorrer crimes de branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo ou outro crime subjacente”.
Estes indicadores resultam da observação de diversos movimentos bem como de diversos comportamentos em distintas situações concretas”, refere-se no relatório a que a Lusa teve acesso.
O estudo agrupa os referidos indicadores por área de atuação ou ramo de atividade, nomeadamente bancos e instituições financeiras não bancárias ligadas à moeda e crédito, “resultantes das declarações de operações suspeitas e as declarações de identificação de pessoas designadas”.
Um potencial cliente tem em sua posse um montante elevado de valores e abre várias contas; um cliente estrutura uma operação de forma a fracionar o valor total em várias operações de montantes mais reduzidos, de modo a evitar que os limites estabelecidos sejam ultrapassados”, exemplifica.
Em relação a instituições financeiras não bancárias ligadas à atividade seguradora e previdência social, o relatório da UIF sublinha que, neste segmento, o cliente “mostra-se mais interessado nas condições de cancelamento do que nos benefícios da apólice (retorno do montante investido após o cancelamento)”. O cliente “abre e fecha apólices regularmente sem motivo aparente”, assinala.
O relatório aponta também várias tipologias de operações ou atividades suspeitas de branqueamento de capitais a nível das instituições não bancárias ligadas ao mercado de capitais e ao investimento.
Neste segmento, o cliente “deposita valores mobiliários físicos (como um certificado de participação numa organização) juntamente com um pedido de registo das ações em várias contas que não parecem estar relacionadas, ou para vender ou para transferir a propriedade das ações”.
De acordo com a UIF, a compra de fichas em numerário ou através de uma conta no casino, seguida do resgate do seu valor, utilizando cheques bancários dentro da mesma cadeia de casinos, consta nas operações suspeitas de branqueamento de capitais a nível de casinos, incluindo online, e entidades pagadoras de prémios de apostas ou lotarias.
Negociadores de metais preciosos e pedras preciosas também desenvolvem ações suspeitas de branqueamento de capitais, como em operações onde, salienta a UIF, o cliente compra pedras preciosas de valor elevado, sem ter como critérios de escolha quaisquer especificações.
O Relatório Anual UIF 2022 elenca ainda as atividades de advogados, notários, contabilistas e outros profissionais legais como setores onde se podem encontrar “critérios de orientação de suspeição de clientes que conduzem as suas relações comerciais ou solicitam serviços em circunstâncias invulgares ou não convencionais”.
Clientes que solicitam a receção e transmissão de fundos, através de contas que não estão sob seu controlo, clientes que realizam transações financeiras invulgares com origem desconhecida e clientes que abrem ou desenvolvem uma empresa cujo crescimento é muito rápido, são apontadas como operações subjacentes ao branqueamento de capitais.