O Tribunal da Relação de Lisboa só deverá decidir no final de janeiro de 2024 o recurso do Ministério Público (MP) sobre a não pronúncia de José Sócrates, Zeinal Bava, Henrique Granadeiro e Ricardo Salgado na Operação Marquês. Recorde-se que o juiz Ivo Rosa decidiu em abril de 2021 arquivar a esmagadora maioria dos 189 crimes que o MP tinha imputado na acusação original daquele que também é conhecido como o caso José Sócrates.

Ao que o Observador apurou, chegou a estar prevista uma decisão para a próxima quinta-feira, dia 21 de dezembro. Mas a mesma não chegou a ser inscrita em tabela porque as desembargadoras Raquel Lima (relatora), Micaela Rodrigues e Madalena Caldeira necessitam de um pouco mais de tempo para concluírem a sua apreciação — que se iniciou em fevereiro de 2023.

O Observador tinha noticiado, em outubro, que o recurso do MP deveria ser decidido até ao final deste ano.

Operação Marquês. Relação de Lisboa deverá decidir até final do ano se José Sócrates será julgado por corrupção

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Para que tal seja possível, o Conselho Superior da Magistratura (CSM) terá de autorizar a prorrogação do regime de exclusividade das juízas até ao final de janeiro de 2024. Essa decisão deverá ser tomada pelo CSM esta quarta-feira, dia 20 de dezembro, em reunião de assuntos gerais. Isto porque tal pedido de prorrogação de exclusividade já foi submetido pela Relação de Lisboa.

Esse regime de exclusividade das desembargadoras a quem o recurso foi distribuído tinha sido renovado pelo CSM em outubro.

Os procuradores Rosário Teixeira e Vítor Pinto pretendem que a Relação de Lisboa reponha praticamente na íntegra a acusação original do Ministério Público nos autos da Operação Marquês, deduzida em outubro de 2017.

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Em abril de 2021, o juiz Ivo Rosa praticamente destruiu essa acusação e decidiu arquivar 172 dos 189 crimes imputados pelo Ministério Público a José Sócrates e aos restantes arguidos da Operação Marquês.

O recurso sobre o despacho instrutório decidido por Ivo Rosa chegou à Relação de Lisboa em fevereiro deste ano. Os procuradores do Ministério Público pedem o julgamento de José Sócrates por três crimes de corrupção passiva de titular de cargo político, 13 crimes de branqueamento de capitais e três crimes de fraude fiscal.

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A Relação de Lisboa também terá de decidir se os alegados corruptores ativos de José Sócrates (Carlos Santos Silva, Ricardo Salgado, Joaquim Barroca e Diogo Gaspar Ferreira) serão igualmente julgados. O mesmo vale para os arguidos Zeinal Bava e Henrique Granadeiro, que foram acusados de alegadamente terem sido corrompidos por Ricardo Salgado.