A autarca do PAN no executivo da Junta de Freguesia de Santa Maria Maior, no Funchal, Margarida Magalhães, comunicou esta quarta-feira a sua desfiliação do partido, criticando o que diz ser “o golpe” da porta-voz nacional na estrutura regional.
“Foi com grande tristeza e desalento que acompanhei o golpe da dr.ª Inês Sousa Real na estrutura local e a ascensão da menina Mónica Freitas em circunstâncias totalmente ilegais e que tanto nos tem constrangido”, escreve Margarida Magalhães, na carta de desfiliação, a que a Lusa teve acesso.
A autarca, que passa a independente, diz não conseguir compactuar e ter “vergonha das múltiplas ilegalidades cometidas por Inês Sousa Real, que usa e abusa dos estatutos (como o recente acórdão N.º 126 de 2024 do Tribunal Constitucional comprova) a seu belo prazer para cumprir os seus devaneios e vinganças pessoais”.
Na carta de desfiliação, Margarida Magalhães confessa a sua “incomodidade política no que se refere ao futuro do PAN” e fala de “vergonha” por ver o partido ser representado na Assembleia Legislativa da Madeira por alguém que, no seu entender, “não defende as causas ambiental, das pessoas e dos animais e está antes ao serviço do partido dominante na região e dos grupos económicos associados a este”. Também censura a alegada “lei da rolha” sobre todo o processo na estrutura regional e confessa a sua frustração por ver o PAN transformado na Madeira numa “bengala” útil à perpetuação de um regime gasto de 48 anos.
Margarida Magalhães, que ocupa na junta o cargo de 1.ª vogal, eleita pela coligação Confiança, liderada pelo PS, considera que o partido “hoje não é um espaço de debate democrático, pois o braço compressor persegue e esmaga todos aqueles que pensam por si e principalmente aqueles que ousam pensar diferente de Inês Sousa Real”.
Em 20 de fevereiro, o Tribunal Constitucional (TC) deu razão ao ex-porta-voz do PAN/Madeira Joaquim Sousa numa ação que apresentou contra a comissão política nacional do partido, por ter decidido a sua suspensão de militante em setembro de 2023.
O despacho do TC refere-se à ação de impugnação da deliberação do conselho de jurisdição do PAN, que ratificou a sanção de suspensão preventiva aplicada a Joaquim Sousa pela comissão política nacional do partido em 28 de setembro de 2023, quatro dias após as eleições legislativas na Madeira.
O Tribunal considerou que houve “ilegalidade” no processo que determinou a sua suspensão preventiva.
Em novembro de 2022, Joaquim Sousa tomou posse como líder da comissão política regional do PAN e, em julho de 2023, foi indicado como cabeça-de-lista às eleições regionais da Madeira, mas, em vésperas da entrega da candidatura no Tribunal Judicial da Comarca da Madeira, o partido anunciou a sua substituição por Mónica Freitas, justificando a decisão com “uma incompatibilidade”.
Mónica Freitas foi eleita e assinou um acordo de incidência parlamentar com a coligação PSD/CDS-PP, que ficou a um deputado da maioria absoluta, viabilizando o terceiro executivo liderado pelo social-democrata Miguel Albuquerque, agora em gestão devido à crise política provocada pela investigação de suspeitas de corrupção na Madeira, que implicou a demissão do executivo.
Em 29 de setembro de 2023, Joaquim Sousa decidiu demitir-se e desfiliar-se do PAN, mas avançou com uma ação de impugnação da deliberação tomada anteriormente pela comissão política nacional.
No despacho, o Tribunal Constitucional refere que decidiu “julgar procedente a ação de impugnação proposta, em consequência da ilegalidade da Comissão Política Nacional do partido Pessoas-Animais-Natureza que determinou a suspensão preventiva de Joaquim Batalha de Sousa enquanto filiado do partido”.