O militante neonazi Mário Machado foi esta terça-feira condenado a dois anos e 10 meses de prisão efetiva por incitamento ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda em publicações nas redes sociais.

A juíza Paula Martins, que nesta terça-feira leu a sentença no Campus de Justiça, em Lisboa, sublinhou que “o tribunal considerou provados todos os factos” imputados a Mário Machado e a Ricardo Pais, o outro arguido no processo, condenado a um ano e oito meses de prisão suspensa por um período de dois anos e a um plano de reinserção social, focado no âmbito dos direitos humanos, da igualdade de género e da liberdade e autodeterminação.

Ricardo Pais foi ainda condenado ao pagamento de 750 euros em benefício da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) no decurso do período dos dois anos de suspensão da pena, sendo que pelo menos 250 euros têm que ser entregues no prazo máximo de seis meses após o trânsito em julgado da sentença.

Relativamente a Mário Machado, a juíza, que frisou a sua “longa e persistente carreira criminal”, referiu que a sua condenação no processo por um crime de discriminação e incitamento ao ódio e violência não decorre dos seus antecedentes criminais, tendo pesado na decisão do tribunal a ausência de qualquer manifestação de arrependimento pelos atos praticados ou de empatia com a assistente e vítima no caso, a dirigente partidária do Movimento Alternativa Socialista (MAS), Renata Cambra, visada nas publicações nas redes sociais em causa.

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A juíza do Juízo Local Criminal de Lisboa Paula Martins apontou a “falta de empatia” dos arguidos, “sorrindo em alguns momentos” perante as declarações de Renata Cambra em tribunal, relatando a sua vivência e sofrimento causado pelas publicações.

À saída da sessão, o advogado de Renata Cambra, António Garcia Pereira, mostrou-se satisfeito com a sentença, pela condenação de um arguido “que não mostrou qualquer espécie de sensibilidade relativamente à conduta que assumiu”, sublinhando que no primeiro dia do julgamento Mário Machado publicou um vídeo “onde gozava com o julgamento e tratava de forma completamente “deprimente e humilhante” Renata Cambra.

Dada a intensidade do dolo, o tipo de conduta, a ausência de qualquer arrependimento, no entender da acusação particular fez-se justiça, embora saiba que a sentença de primeira instância está ainda sujeita a recurso”, considerou Garcia Pereira.

O advogado da assistente no processo, e visada nas publicações, considerou “um sinal importante” do tribunal chamar a atenção para “as finalidades de prevenção geral” quando “este tipo de discurso de incitamento ao ódio e à violência começa a produzir cada vez mais resultados”.

José Manuel Castro, advogado de Mário Machado e Ricardo Pais, anunciou recurso da decisão relativamente à sentença, mas apenas no caso de Mário Machado, admitindo pedir ao Tribunal da Relação de Lisboa a absolvição do seu cliente e não apenas a suspensão da pena.

O advogado manifestou-se surpreendido com a sentença, considerando-a “injustificada e pesada” ou mesmo “demasiado pesada para uma moldura penal de seis meses a cinco anos”, mas sublinhou que as decisões judiciais “são mutáveis” esperando um resultado diferente na Relação de Lisboa, desde logo tendo em conta “algumas incongruências” que aponta à decisão de primeira instância.

Consideramos que é uma pena demasiado pesada para sete ou oito frases desgarradas que estavam lá ditas e que não consideramos sequer como frases sérias. (…) Simplesmente o Mário Machado não aceita a imputação das frases, mas mesmo considerando que podiam ter sido dele, ele não aceita a idoneidade penal da situação, ou seja, diz que são declarações não sérias, e realmente são declarações não sérias e, portanto, não vislumbra como é que se pode arrepender de uma brincadeira, apesar de se poder considerar que seria uma brincadeira de mau gosto”, disse.

À porta do tribunal, um grupo de manifestantes pontuou a saída de Mário Machado e Ricardo Pais com palavras de ordem como “Aqui Antifascistas” e “25 de Abril sempre, fascismo nunca mais”, tendo ambos os arguidos abandonado o local sem reagir à manifestação.

Em causa neste julgamento estavam mensagens publicadas no antigo Twitter (atual X), atribuídas a Mário Machado e Ricardo Pais, em que estes apelavam à “prostituição forçada” das mulheres dos partidos de esquerda, e que visaram em particular a professora e dirigente do Movimento Alternativa Socialista (MAS) Renata Cambra.

A sentença foi lida esta terça-feira no Juízo Local Criminal de Lisboa, no Campus de Justiça, depois de, em abril, nas alegações finais, o Ministério Público (MP) ter pedido uma pena de prisão efetiva para Mário Machado.