Terceiro conselho de ministros com aprovações na área da habitação. Esta segunda-feira, 27 de maio, em conselho de ministros extraordinário, houve mais um conjunto de revogações de medidas do anterior Executivo, em que o Governo de Luís Montenegro aproveitou, ainda, para aprovar uma medida que vinha, nas palavras de Leitão Amaro, de trás e que prevê o regime de tributação ao produto individual de poupança reforma europeu.

E se, neste caso, o ministro da Presidência não prevê oposição no Parlamento quando o diploma lá chegar — até porque dele depende também o pedido para o pagamento do quinto cheque do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) –, já poderá não ser tão simples a aprovação de outras medidas aprovadas na reunião desta segunda-feira.

O Governo aprovou, tal como já tinha prometido em campanha e quando foi aprovada a estratégia para a habitação que acabou anunciada num pacote de 30 medidas, a revogação da contribuição extraordinária sobre o alojamento local, assim como a revogação de uma série de proibições regulatórias que “tinham como consequências afetar licenças passadas” (caducidade da licença e regras nos imóveis em propriedade horizontal), e da alteração ao coeficiente de vetustez que implica que os imóveis em alojamento local paguem mais IMI. As regras da gestão de conflitos vão ser mudadas, dando às autarquias mais poderes.

A contribuição sobre o alojamento local implicava um pagamento de 15% sobre os rendimentos provenientes dessa atividade. Além disso, no Mais Habitação ficou previsto uma série de limitações às licenças de alojamento local prevendo mesmo caducidade em caso de transmissão do imóvel e obrigação dos condomínios aprovarem novos alojamentos locais. Leitão Amaro explicou, na conferência de imprensa, que iriam revogar uma série de proibições regulatórias, faltando o pormenor das medidas.

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“Querendo confundir causas e querendo procurar bodes expiatórios, no ano passado foi dirigido um conjunto de opções políticas muito agressivas e castigadoras para tantos portugueses que investiram no alojamento local, poupanças, muitas delas, de uma vida, colocadas ao serviço da atividade económica que ajudou muito o país e que permitiu o renascimento dos centros das cidades. O Governo anterior escolheu o alojamento local como alvo injusto para tentar desculpar a sua incapacidade de fazer frente à crise da habitação”, aproveitou para dizer Leitão Amaro, que recusa passar a haver desregulação. “Substituímos uma ação punitiva, por uma visão equilibrada e moderada, reconhecendo que há zonas de maior pressão”, e por isso dará às câmaras o poder de fazerem regras e fiscalizarem a sua aplicação e implementação.

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“Respeitar a propriedade privada” é o argumento do atual Governo para estas mudanças, mas também para a revogação, concretizada neste conselho de ministros, do arrendamento coercivo que tinha sido fixado no Mais Habitação que apesar de aprovado acabou atenuado no Parlamento e que acabou por não ter impacto no mercado.

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Neste mesmo conselho de ministros, revoga-se o arrendamento coercivo, mas o Governo fez aprovar uma medida que já tinha sido anunciada por Miguel Pinto Luz que prevê um regime semi-automático de imóveis devolutos ou subutilizados que sejam do Estado. As câmaras, identificando esses imóveis, podem fazer um projeto para a sua utilização para habitação ou outros fins públicos e apresentá-lo à Estamo, que só o pode recusar por questões de legalidade ou se já tiver um projeto para esse imóvel.

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“O Estado tem de dar o exemplo”, mas “confiando nas autarquias por si ou com privados desenvolverem projetos sobre aqueles imóveis do Estado para um fim público, que caiba dentro das atribuições do município, e possam ser colocados em fruição pelas pessoas”, salienta Leitão Amaro. O regime chamado semi-automático permite ao município identificar imóveis, conceber o projeto e entregar ao Estado.

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Uma das medidas já tinha sido anunciada, a outra acaba por ser uma novidade. O apoio extraordinário à renda, para arrendamentos anteriores a março de 2023, caducava em caso de contrato novo. Só que em muitos casos noticiados, o contrato novo foi um artifício para aumentar rendas, já que as pessoas eram as mesmas (inquilino e senhorio) e a casa também. Por isso, o Governo aprovou a medida — que já tinha anunciado — de permitir que esses inquilinos mantenham o acesso ao apoio à renda mesmo com contratos novos de arrendamento caso o imóvel e o senhorio sejam os mesmos.

Outra medida anunciada esta segunda-feira tem a ver com os trabalhadores que tenham de mudar de residência por questões laborais. Caso numa deslocação laboral tenham de arrendar o seu imóvel e caso tenham, no novo local de trabalho, desde que a mais de 100 quilómetros da residência, de arrendar uma casa, passam a poder deduzir a renda que pagam ao rendimento. Isto permite anular o que recebem da renda (e que entra nos impostos como rendimento predial), compensando com o que pagam no arrendamento. Atualmente, os trabalhadores deslocados que arrendam casas não podem deduzir no IRS esse valor porque têm uma casa em seu nome para habitação própria e, como tal, o Fisco não permite a dedução.

Uma outra proposta que foi aprovada em conselho de ministros desta segunda-feira foi a alteração que permite o reinvestimento das mais-valias de um imóvel que se vende. Se hoje o imóvel tinha de ser detido pelo menos há dois anos, passa agora a poder reinvestir-se as mais-valias (sem perder as vantagens fiscais) mesmo em imóveis detidos há um ano. Esta medida não estava prevista nas 30 medidas anunciadas por Miguel Pinto Luz.

Este é o terceiro conselho de ministros com medidas relacionadas com a habitação. No anterior, dedicado à juventude, foram aprovadas propostas que preveem a isenção de IMT e imposto selo para jovens a quem pode ser dada uma garantia pública de até 15% de um imóvel para efeitos de pedido de crédito à habitação. Leitão Amaro concretizou que essa garantia vem sem custo de comissão.

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