O parlamento enviou na sexta-feira para o Presidente da República, o ex-primeiro-ministro António Costa e o anterior presidente da Assembleia da República Augusto Santos Silva as convocatórias para deporem na comissão de inquérito ao caso das gémeas.

A informação foi esta segunda-feira confirmada à agência Lusa por fonte oficial do gabinete do presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco, e pelo presidente da comissão de inquérito, o deputado do Chega, Rui Paulo Sousa.

O presidente da comissão de inquérito explicou à Lusa que pediu ao presidente da Assembleia da República para que notificasse o Presidente da República, o ex-primeiro-ministro e o ex-presidente da Assembleia da República — tratando-se de uma formalidade protocolar — e que enviou “uma minuta com os artigos nos quais” a comissão se baseia.

Rui Paulo Sousa assinalou que o Presidente da República pode decidir prestar, ou não, esclarecimentos à comissão de inquérito. Caso decida fazê-lo, poderá ser presencialmente ou por escrito. No caso de António Costa e Santos Silva terão de indicar se querem depor na comissão de inquérito presencialmente ou por escrito.

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O presidente da comissão referiu que, caso Marcelo Rebelo de Sousa, António Costa e Augusto Santos Silva decidam comparecer na comissão de inquérito serão agendadas as datas para as respetivas audições. Caso queiram enviar esclarecimentos por escrito, “os grupos parlamentares terão de fazer as várias perguntas que pretendem ver respondidas”, que serão depois enviadas.

Na sexta-feira, o presidente da comissão de inquérito ao caso das gémeas luso-brasileiras tratadas com o medicamento Zolgensma tinha indicado que as notificações para Marcelo Rebelo de Sousa, Augusto Santos Silva e António Costa serem ouvidos seriam enviadas ainda nesse dia ou no início desta semana.

De acordo com o Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, o “Presidente da República, bem como os ex-Presidentes da República por factos de que tiveram conhecimento durante o exercício das suas funções e por causa delas, têm a faculdade, querendo, de depor perante uma comissão parlamentar de inquérito, gozando nesse caso, se o preferirem, da prerrogativa de o fazer por escrito”.

“Gozam, também, da prerrogativa de depor por escrito, se o preferirem, o presidente da Assembleia da República, os ex-presidentes da Assembleia da República, o primeiro-ministro e os ex-primeiros-ministros, que remetem à comissão, no prazo de 10 dias a contar da data da notificação dos factos sobre que deve recair o depoimento, declaração, sob compromisso de honra, relatando o que sabem sobre os factos indicados”, acrescenta a legislação.

O pedido de depoimento do Presidente da República foi aprovado em 4 de junho pela comissão de inquérito ao caso do tratamento das gémeas luso-brasileiras. O requerimento para a audição do antigo primeiro-ministro António Costa foi aprovado em 21 de junho e a audição de Augusto Santos Silva, enquanto ex-ministro dos Negócios Estrangeiros, foi aprovada em 3 julho.