O Governo voltou a aproveitar uma descida material do preço antes de impostos dos combustíveis para descongelar mais uma parte da taxa de carbono. A portaria publicada no domingo à noite determina mais um descongelamento gradual do adicional de CO2, que foi suspenso em 2022 para conter a subida dos preços dos combustíveis.
A taxa de adicionamento aplicada ao imposto petrolífero passa a ser de 74,429 euros por tonelada de CO2, o que terá um impacto de cerca de 1,5 cêntimos por litro mais IVA no preço final dos combustíveis, de acordo com informação avançada ao Observador por fonte do mercado
O aumento por via fiscal irá abrandar a descida dos preços prevista para esta segunda-feira, que era especialmente expressiva na gasolina (cerca de quatro cêntimos por litro) mas não irá anular totalmente o efeito da descida prevista, que no caso deste combustível será da ordem dos 2 cêntimos por litro.
Aliás, no caso da gasolina, o Governo poderia ter descongelado totalmente a taxa de carbono sem fazer subir o preço final, dada a magnitude da descida prevista com um agravamento de cerca de três cêntimos por litro, mas optou por manter ainda um congelamento parcial da taxa de carbono.
Porque é mais difícil voltar a subir imposto sobre combustíveis do que sobre os alimentos
De acordo com o índice de atualização da taxa de carbono, o seu valor deveria ser este ano de 83,524 euros por tonelada do CO2.
O congelamento da taxa de carbono foi uma das medidas excecionais de apoio às famílias e empresas face ao aumento extraordinário dos preços dos produtos energéticos e, de acordo com recomendações da Comissão Europeia, “deverá ser progressivamente eliminada à medida que a evolução do mercado da energia o permitir.
Assim, considerando a evolução recente do preço dos combustíveis e a evolução do preço resultante dos leilões de licenças de emissão de gases de efeitos de estufa, em particular, verificando-se uma tendência de redução dos preços dos combustíveis e uma trajetória crescente no preço das emissões de CO2, o Governo retomou, através da Portaria n.º 189-A/2024/1, de 23 de agosto, o descongelamento gradual da atualização do adicionamento sobre as emissões de CO2, mantendo-se uma suspensão parcial desta atualização face ao valor de EUR 83,524 que seria aplicável em 2024.
Ainda de acordo com a portaria, “para além de retomar o objetivo de promoção de uma fiscalidade verde e descarbonização da energia, este descongelamento gradual da atualização do adicionamento sobre as emissões de CO2 concilia a proteção do ambiente com as necessidades de apoio às famílias e às empresas no domínio energético.”