A Comissão Europeia deu esta quinta-feira dois meses para Portugal cumprir a nova Lei dos Serviços Digitais da União Europeia (UE), aplicável às plataformas digitais, argumentando que o país ainda não designou coordenadores nem definiu regras para sanções.

“Hoje [quinta-feira], a Comissão Europeia decidiu enviar pareceres fundamentados à República Checa, ao Chipre e a Portugal, na sequência das cartas de notificação formal enviadas em abril de 2024, [pois] apesar dos intercâmbios efetuados desde abril estes Estados-membros ainda não habilitaram os seus coordenadores dos serviços digitais designados a aplicar a Lei dos Serviços Digitais”, indica a instituição em comunicado.

No âmbito do pacote mensal de infrações, o executivo comunitário acrescenta que estes três países “também não definiram as regras relativas às sanções aplicáveis em caso de infração” da legislação.

Portugal e os outros dois países têm agora dois meses para adotar as medidas necessárias para dar cumprimento aos pareceres fundamentados, sendo que, na ausência de respostas satisfatórias, a Comissão Europeia pode intentar uma ação contra os Estados-membros junto do Tribunal de Justiça da União Europeia.

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No âmbito da Lei dos Serviços Digitais, os Estados-membros tinham até 17 de fevereiro de 2024 para designar coordenadores nacionais, autoridades reguladoras independentes para supervisionar a implementação e a aplicação deste regulamento, criado para impor regras às plataformas online para tornar o espaço em linha mais seguro na UE.

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Entre outras tarefas, a estes coordenadores nacionais dos serviços digitais caberá ouvir e analisar queixas de utilizadores contra as plataformas.

A UE tornou-se, desde final de agosto passado e após um período de adaptação, a primeira jurisdição do mundo com regras para plataformas digitais como X, Facebook e Instagram, que passam a estar obrigadas a remover conteúdos ilegais.

As empresas que não cumprem esta nova legislação podem ter coimas proporcionais à sua dimensão, sendo que as companhias de maior dimensão podem ser sancionadas até 6% do seu volume de negócios global.

Estas obrigações devem-se à entrada da Lei dos Serviços Digitais na UE, no âmbito da qual a Comissão definiu 19 plataformas em linha de muito grande dimensão, com 45 milhões de utilizadores ativos mensais, que terão de cumprir as novas regras.

A nova Lei dos Serviços Digitais foi criada para proteger os direitos fundamentais dos utilizadores online e tornou-se numa legislação inédita para o espaço digital que responsabiliza plataformas por conteúdos ilegais e prejudiciais, nomeadamente desinformação.