A taxa de retenção na fonte de IRS aplicada aos profissionais liberais vai diminuir, de 25% para 23%, segundo a proposta de Orçamento do Estado para 2025 que o Governo submeteu na Assembleia da República esta quinta-feira.

Esta redução aplica-se às atividades profissionais previstas no artigo 151.º do Código do IRS que incluem sobretudo profissionais liberais, como arquitetos, engenheiros, artistas, toureiros, economistas, advogados ou médicos, para dar alguns exemplos.

Por regra, atualmente, aos trabalhadores independentes é aplicada uma taxa única de retenção na fonte de IRS de 25%. Em 2022, o Executivo anterior disse estar a trabalhar na reformulação do modelo de retenção na fonte e, em 2023, inscreveu no acordo de rendimentos o compromisso de aproximar a tributação aplicada ao trabalho independente daquela a que são sujeitos os rendimentos de trabalho dependente quando há dependência económica face à entidade contratante.

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O PS viria a conseguir aprovar, na especialidade, naquele ano, uma proposta que obrigava o governo a proceder “às necessárias alterações informáticas para a aplicação de taxas de retenção na fonte progressivas aos trabalhadores independentes”. Mas as alterações, que foram criticadas por vários fiscalistas, não prosseguiram e o atual Governo não as retoma, acabando por reduzir a taxa de retenção na fonte aplicada a estes profissionais.

Da mesma forma, os pagamentos por conta feitos por titulares dos rendimentos B também vão diminuir. Até aqui a “totalidade dos pagamentos por conta” era “igual a 76,5% do montante calculado com base” numa fórmula que incluía o rendimento líquido, a coleta ou as retenções efetuadas. Essa percentagem passa, agora, para 65%. Os pagamentos por conta são uma antecipação ao Estado do imposto sobre os rendimentos obtidos. O valor é parcelado em três vezes.