Em janeiro de 2021, a Assembleia da República aprovou por unanimidade um projeto de resolução do PS para “conceder honras de Panteão Nacional aos restos mortais de José Maria Eça de Queiroz, em reconhecimento e homenagem pela obra literária ímpar e determinante na história da literatura portuguesa”.
No entanto, a seguir, um grupo de bisnetos de Eça de Queiroz começou por apresentar uma providência cautelar para impedir a trasladação dos restos mortais do escritor para o Panteão Nacional. Este grupo de herdeiros acabou por levar esse processo até ao Supremo Tribunal Administrativo.
Dos 22 bisnetos do escritor, 13 concordaram com a trasladação para o Panteão Nacional, havendo ainda três abstenções. Também a Fundação Eça de Queiroz se manifestou favorável à trasladação.
Em 25 de janeiro deste ano, o Supremo Tribunal Administrativo (STA) rejeitou o recurso dos seis bisnetos do escritor Eça de Queiroz, que contestam a sua trasladação para o Panteão Nacional, permitindo que a homenagem apoiada pela maioria dos descendentes se concretize.
Nesse acórdão, o coletivo de juízes do STA contestou a alegação de que possa ser considerada uma presumível vontade anteriormente expressa pelos netos do escritor, em 1989, contrária à trasladação.
“(…) Tal direito, no caso dos herdeiros ou familiares, compete exclusivamente àqueles que se encontram vivos no momento em que se coloca (…) e o seu exercício traduz-se na manifestação de uma vontade atual, e não na representação de uma vontade anteriormente expressa”, lê-se no acórdão.
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Para os conselheiros do STA, “sempre seria impensável que uma posição tomada, em determinado momento e num dado contexto, por parte dos conjunturais descendentes da altura, pudesse ter o efeito de comprometer, para todo o sempre, a possibilidade de futuras, e acaso distantes, iniciativas de homenagem”.
O coletivo de juízes contestou ainda a argumentação dos recorrentes de que a autorização da homenagem está dependente de uma vontade unânime e não apenas de uma maioria. Rejeitou, igualmente, o argumento de que os restos mortais são “uma herança” do escritor.
O coletivo do STA defendeu que se verifica “a existência de uma maioria de pessoas legitimadas” para tomar a decisão relativa à trasladação dos restos mortais de Eça de Queiroz.
Eça de Queiroz morreu em 16 de agosto de 1900 e foi sepultado em Lisboa. Em setembro de 1989, os seus restos mortais foram transportados do Cemitério do Alto de São João, na capital, para um jazigo de família, no cemitério de Santa Cruz do Douro, em Baião.
A resolução aprovada em 2021 surgiu em resposta a um repto lançado pela Fundação Eça de Queiroz, nos termos da lei que define e regula as honras de Panteão Nacional, destinadas a “homenagear e a perpetuar a memória dos cidadãos portugueses que se distinguiram por serviços prestados ao país, no exercício de altos cargos públicos, altos serviços militares, na expansão da cultura portuguesa, na criação literária, científica e artística ou na defesa dos valores da civilização, em prol da dignificação da pessoa humana e da causa da liberdade”.
Eça de Queiroz, nascido na Póvoa de Varzim, distrito do Porto, em 1845, foi autor de contos e romances, entre os quais “Os Maias”, que gerações de críticos e investigadores na área da literatura consideram o melhor romance realista português do século XIX.
A sua vasta obra inclui títulos como “O primo Basílio”, “A cidade e as serras”, “O crime do padre Amaro”, “A relíquia”, “A ilustre casa de Ramires” e “A tragédia da Rua das Flores”.