O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) confirmou esta terça-feira a condenação de Rui Pinto a uma pena única de quatro anos de prisão suspensa na sua execução no processo Football Leaks, mas anulou a indemnização de três mil euros que o arguido teria de pagar à sociedade Doyen Sports.

Segundo o acórdão do TRL, a que o Observador teve acesso, os desembargadores Alda Tomé Casimiro, Rui Poças e Pedro Esteves de Brito rejeitaram agravar as penas de Rui Pinto e do advogado Aníbal Pinto — que tinha sido condenado a dois anos de pena suspensa por coautoria no crime de extorsão na forma tentada —, conforme defendiam alguns assistentes deste processo. A decisão anulou também a indemnização de 2.500 euros por danos não patrimoniais que o advogado teria de pagar à Doyen.

O acórdão, com mais de 500 páginas, deu ainda “parcial provimento” ao recurso de Rui Pinto na parte sobre a perda a favor do Estado de “todo o material informático apreendido”. Por isso, determinou a devolução de um telemóvel e inúmeros discos informáticos ao criador do Football Leaks, considerando que “não resultou provado que os identificados equipamentos tenham servido para a prática de crimes”.

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Rui Pinto foi condenado no caso ‘Football Leaks’, em setembro de 2023, pelo Juízo Central Criminal de Lisboa, a quatro anos de prisão com pena suspensa, por crimes de extorsão na forma tentada, violação de correspondência agravado e acesso ilegítimo. O hacker acabou por beneficiar da amnistia aprovada por ocasião da vinda do Papa Francisco para as Jornadas Mundiais da Juventude, que lhe anulou uma parte substancial dos crimes.

A decisão da Relação de Lisboa chega a menos de uma semana do arranque de um novo julgamento de Rui Pinto, agendado para a próxima segunda-feira, às 14:00, no Juízo Central Criminal de Lisboa.

Desta feita, o hacker responde por 242 crimes relacionados com o acesso a emails do Benfica e outros clubes, além da Liga de futebol e de empresas, sociedades de advogados, juízes, procuradores, Autoridade Tributária e Rede Nacional de Segurança Interna.