As decisões da justiça portuguesa quanto à existência ou não de um contrato de trabalho entre os estafetas e as plataformas não têm sido consensuais. Na primeira instância, os tribunais de trabalho, na sua maioria (quase 77%), têm decidido a favor das empresas. Mas o caso muda de figura ao olhar para as decisões emitidas pelos tribunais da Relação: 82% ficaram do lado dos estafetas.
O jornal Público, que avança este sábado com os números, indica que de 17 processos decididos pela Relação de Évora, Guimarães e Coimbra até dezembro de 2024 — na sequência de recursos interpostos pelo Ministério Público (em representação dos estafetas) ou pelas empresas —, 14 (ou seja, 82%) reconheceram que esses trabalhadores tinham um contrato com as plataformas.
Os juízes desses tribunais da Relação consideraram, com base no artigo 12.º-A do Código de Trabalho, que existe um contrato de trabalho porque as plataformas têm um horário de funcionamento e porque são as empresas que definem os limites de remuneração dos estafetas e que controlam a atividade desses trabalhadores.
O Público chegou a estas conclusões através do cruzamento de um relatório enviado pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) ao Parlamento com dados recentes dos processos dos tribunais da Relação. Em declarações ao mesmo jornal, o professor João Leal Amado, que tem acompanhado as ações judiciais, defende que é normal a existência de sentenças distintas e que será preciso esperar que os casos cheguem ao Supremo Tribunal de Justiça para haver um entendimento mais homogéneo da legislação.
Contudo, até ao momento, ainda não existem indícios de que os casos relacionados com a existência de contratos de trabalho de estafetas tenham chegado ao Supremo Tribunal.