O novo incentivo fiscal para atrair qualificados (IFICI+), que substituiu o regime de residentes não habituais, vai permitir que trabalhadores qualificados e membros do órgãos sociais de determinados setores paguem menos de IRS se vierem para Portugal. A determinação das atividades económicas consideradas para este efeito estava dependente de listas a serem feitas pela AICEP (Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal) e do Iapmei e do formulário a publicar no Portal das Finanças.
No final do ano passado, o ministro da Economia, Pedro Reis, tinha prometido para breve a divulgação dessa lista que só agora foi comunicada.
Mesmo com a divulgação da lista falta, ainda, o formulário a ser disponibilizado no Portal das Finanças. Não foi possível apurar, até à publicação deste artigo, quando ficará disponível. O IAPMEI indica apenas que “os formulários eletrónicos de inscrição serão disponibilizados brevemente no Portal das Finanças”.
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Como é o primeiro ano de inscrição, o Governo determinou que essa poderá ser feita até 15 de março. Ou seja, para beneficiarem do IFICI+, que prevê uma tributação única de 20% em IRS durante um prazo de dez anos, a partir do ano da inscrição como residente, os trabalhadores estrangeiros com maiores qualificações terão de se inscrever. Até 15 de março pode inscrever-se quem se tenha tornado residente em 2024. Nos próximos anos as inscrições acontecerão até 15 de janeiro.
A 23 de dezembro, foi publicada a regulamentação do IFICI+ que trouxe uma primeira lista de profissões abrangidas e que é mais curta face à lista a que se aplicava o regime dos residentes não habituais, além de as regras serem mais apertadas, uma primeira lista aplicável a quem trabalhe ou preste serviços a empresas que exportem pelo menos 50% do seu volume de negócios. Ou em que as empresas tenham beneficiado ou beneficiem do regime fiscal de apoio ao investimento (RFAI — que por si só tem limitações e critérios de elegibilidade).
O IAPMEI e a AICEP construíram, entretanto, listas com outras profissões, consideradas relevantes para a economia nacional, e que podem usufruir do regime.
O IAPMEI e a AICEP explicam que a lista foi construída tendo em conta “a relevância estratégica dos correspondentes setores de atividade, bem como a sua importância para a atração de investimento produtivo para Portugal e para a redução de assimetrias regionais”. E que “os setores económicos abrangidos afiguram-se assim como setores com capacidade para impulsionar a atração de investimento e o crescimento da atividade económica nacional, para os quais é necessário atrair talento qualificado e especializado”.
A AICEP indica ainda que, independentemente dos setores, ficam ainda “abrangidas quaisquer atividades económicas prosseguidas por projetos de investimento reconhecidos como de Potencial Interesse Nacional (PIN) e ainda por Projetos de Investimento para o Interior (PII).”
E nem precisam de ter licenciatura, basta a frequência ou ter dploma de técnico superior profissional, já que, segundo o IAPMEI e a AICEP, para beneficiarem do bónus em IRS devem ser possuidores, no mínimo, do nível 5 do Quadro Europeu de Qualificações, ou do nível 5 da Classificação Internacional Tipo da Educação (ISCED)”, ou seja, o nível 5 é a primeira etapa do ensino superior.
Construção, hotelaria e gestão de fundos abrangidos pelo bónus em IRS
A AICEP ficará com a incumbência de receber e apreciar os pedidos de inscrição para obtenção do IFICI os trabalhadores de empresas com faturação anual consolidada igual ou superior a 75 milhões de euros ou que sejam projeto PIN ou PII. Os pedidos, ainda assim, têm de ser submetidos no Portal das Finanças. Já o IAPMEI apreciará os pedidos quando as empresas faturem menos de 75 milhões.
Em ambos os casos aceitam-se para efeitos de benefícios os não residentes que cheguem a Portugal para diretor-geral e gestor executivo de empresas: diretores de serviços administrativos e comerciais; diretores de produção e de serviços especializados; diretores de hotelaria, restauração, comércio e de outros serviços; especialistas das ciências físicas, matemáticas, engenharias e técnicas afins; médico; professor dos ensinos universitário e superior; especialistas em finanças e contabilidade (exceto, 2411); especialistas em tecnologias de informação e comunicação (TIC); realizadores, encenadores, produtores e diretores relacionados, de cinema, teatro, televisão e rádio; e técnicos e profissões das ciências e engenharia, de nível intermédio.
Na lista geral não estavam incluídos os profissionais da hotelaria, restauração, nem os contabilistas. A AICEP e o IAPMEI alargam ainda aos profissionais de cinema, teatro, televisão e rádio e aos técnicos de ciências e engenharias.
Já na lista de setores a AICEP e o IAPMEI incluem as indústrias extrativas; indústrias transformadoras; eletricidade, gás, vapor, água quente e fria e ar frio ; construção; alojamento, restauração e similares; atividades de informação e de comunicação; atividades financeiras e de seguros (nomeadamente gestão de fundos, desde que com licenças nacionais); atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares; atividades administrativas e dos serviços de apoio; educação; atividades de saúde humana e apoio social.
Mais abrangente que o regime geral que só tinha indústrias extrativas e transformadoras; atividades de informação e comunicação; investigação e desenvolvimento das ciências físicas e naturais; ensino superior e atividades de saúde humana. Agora passam a ser 11 os setores abrangidos.