O clima de crise política está instalado depois de Luís Montenegro se ter antecipado aos partidos da oposição no debate da moção de censura apresentada pelo PCP e anunciar que o Governo vai apresentar uma moção de confiança num Parlamento onde não tem maioria.
Estando a censura chumbada à partida — uma vez que o PS se recusou desde logo a alinhar na iniciativa do PCP, acusando os comunistas de terem mordido o “isco” e de terem permitido ao primeiro-ministro que passe o ónus de uma eventual crise para a oposição, optando por avançar com uma Comissão de Inquérito Parlamentar, nesta ou numa próxima legislatura —, resta perceber o que está em causa no caso da moção de censura ou, agora, da moção de confiança.
Os instrumentos em cima da mesa são de naturezas diferentes, mas têm pontos em comum: desde logo, ambos são considerados “matéria de prioridade absoluta”, que deve ser discutida quase de forma imediata; ambos são chumbados ou aprovados pelo Parlamento (embora por uma fasquia, em termos de número de deputados, diferente) e podem resultar na demissão do Governo em funções. Uma moção de censura, como a que a apresentada pelo PCP, só resultou na queda de um Executivo em democracia — mas já houve mais de trinta tentativas. A oposição ao Governo de Luís Montenegro já vai na segunda.
Censura exige aprovação com maioria absoluta
A moção de censura, que como o site da Assembleia da República escreve é “um instrumento de fiscalização típico de sistemas em que o Governo é responsável perante o Parlamento”, serve para mostrar um cartão vermelho definitivo tanto à forma como o programa de Governo está a ser executado como à “gestão de assunto de relevante interesse nacional”. Pode ser apresentado por qualquer grupo parlamentar, sem número mínimo de deputados, assim como por um quarto dos deputados em efetividade de funções. Mas há um limite: cada grupo ou bancada só pode apresentar uma moção por sessão legislativa — ou seja, o Chega já gastou este trunfo até ao Parlamento fechar para férias de verão, iniciando uma nova sessão legislativa em setembro, pelo que no contexto desta ameaça de crise política não poderia voltar a avançar por iniciativa própria.
Para ser aprovada, uma moção de censura tem de ter o voto favorável da maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções (ou seja, 116 deputados, mais um do que os 115 que compõem metade do Parlamento) — e provoca assim a demissão do Governo.
Este instrumento, tal como a moção de confiança, está previsto na Constituição. E, também como a moção de confiança, é considerado uma matéria de “prioridade absoluta” nos trabalhos do Parlamento. Na Lei Fundamental prevê-se que uma moção de censura só possa ser apreciada quarenta e oito horas após a sua apresentação, “em debate de duração não superior a três dias” — mas costuma ocupar apenas parte de um dia de trabalhos parlamentares (o debate da semana passada demorou perto de quatro horas). Segundo o regimento da Assembleia da República, o debate da moção deve ser “o único ponto da ordem” desse dia.
[No podcast “Somos Todos Malucos“, António Raminhos fala sobre os nossos medos, ansiedades e superações em conversas descomplicadas e divertidas em torno da saúde mental. Ouça aqui o novo episódio, que também está disponível na Apple Podcasts e no Spotify]
O regimento estabelece outras regras para esse debate: “O debate é aberto e encerrado pelo primeiro dos signatários da moção”, sendo que o primeiro-ministro tem o direito de intervir “imediatamente após e antes” dessas intervenções do partido que o tentar derrubar. Uma moção de censura pode ser retirada até ao fim do debate; caso isso não aconteça, é votada pelos deputados.
É também a Constituição que prevê, no artigo 195.º, que a aprovação de uma moção de censura esteja entre os motivos que levam à “demissão do Governo”. Nesse caso, estabelece o regimento, “o Presidente da Assembleia da República comunica o facto ao Presidente da República, para efeitos do disposto no artigo 195.º da Constituição, e remete-a para publicação no Diário da República”. Fica então nas mãos do Presidente a decisão final: se a demissão do Governo significa que este é substituído ou que há necessidade de dissolver a Assembleia da República e convocar novas eleições.
Neste caso, o PCP adiantou que apresentará nos próximos dias uma moção de censura — o que, em princípio, significará que esta é discutida ainda na próxima semana — e o PS já garantiu que a chumbará, o que significa que não haverá maioria para aprovar a iniciativa.
Moção de confiança pode ser apresentada quantas vezes o Governo quiser
No caso de uma moção de confiança, o instrumento que Montenegro vai usar, está estabelecido pelo artigo 193.º da Constituição que o Executivo “pode solicitar à Assembleia da República a aprovação de um voto de confiança, durante o debate do respetivo programa ou sobre uma declaração de política geral ou sobre qualquer assunto relevante de interesse nacional”.
Ou seja, esta é uma iniciativa do próprio Governo, dirigida à Assembleia da República, e que serve para o Executivo comprovar que continua a ter condições para governar, renovando a confiança do Parlamento na sua governação. O que, no caso de um governo minoritário, é um risco, porque coloca a continuação da sua governação nas mãos da oposição.
Neste caso, a aprovação da moção não depende do voto da maioria absoluta dos deputados em funções, mas da maioria dos deputados presentes nessa votação (tecnicamente, uma “maioria simples”). O seu chumbo, na lógica inversa à da moção de censura, implica que o Governo caia. Ao contrário da moção de censura, “nenhum preceito constitucional limita, na mesma sessão legislativa, o número de moções de confiança que o Governo pode solicitar ao Parlamento”, lê-se no regimento da Assembleia da República.
Quanto ao debate parlamentar, também acontece no terceiro dia parlamentar após o requerimento do voto de confiança, por iniciativa do Governo. O debate também não pode exceder três dias, e a ordem do dia só inclui este ponto. A moção de confiança pode ser retirada, no todo ou em parte, pelo Governo até ao fim do debate.
Também neste caso, votada a moção de confiança e caso seja chumbada, cabe ao Presidente da Assembleia da República comunicar o resultado da votação ao Presidente da República.
Só uma moção de censura e uma moção de confiança fizeram cair Governos
A moção de censura é um instrumento utilizado com muito mais frequência do que a moção de confiança, embora até agora tenha demonstrado ter uma eficácia bastante limitada. Em democracia, foram votadas pelo Parlamento 35 moções de censura, 11 moções de confiança e 33 moções de rejeição do programa do Governo. Cinco destas moções de censura foram apresentadas contra os Executivos de António Costa; o Governo de Luís Montenegro, embora só tenha um ano de existência, já vai enfrentar a segunda — com a particularidade de serem discutidas num intervalo de duas semanas.
Ainda assim, só houve uma ocasião em que uma moção de censura levou à queda de um Governo. Isso aconteceu em 1987, quando o PRD apresentou uma moção de censura e conseguiu fazer cair o primeiro Executivo de Aníbal Cavaco Silva. Ainda assim, a jogada acabou por ter uma consequência positiva para o Governo: foi depois dessa dissolução e de novas eleições que Cavaco Silva conseguiu a sua primeira maioria absoluta, a que se seguiria uma segunda, ficando aos comandos do Executivo até 1995.
A aprovação dessa moção de censura teve, ao mesmo tempo, um efeito pernicioso para o partido que a apresentou: dos 17,92% de votos que tinha alcançado nas eleições legislativas de 1985 (e dos 45 lugares conquistados na Assembleia da República), o PRD caiu, apenas dois anos depois, para os 4,91% de votos (e viu serem eleitos apenas apenas sete).
Já no caso das moções de confiança, também houve apenas uma que resultou na queda do Governo: foi apresentada por Mário Soares e rejeitada pelo Parlamento a 9 de dezembro de 1977, levando à sua demissão.
Pelas contas feitas no site da Assembleia da República, no que toca a moções de confiança, três foram apresentadas por Mário Soares, durante o I e IX Governos Constitucionais; duas por Sá Carneiro, durante o VI Governo Constitucional, duas por Francisco Pinto Balsemão, durante VII Governo Constitucional; Cavaco Silva, Durão Barroso, Pedro Santana Lopes, e Pedro Passos Coelho apresentaram um voto de confiança cada um.